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14 DE JUNHO DE 2022

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Médio Oriente e Norte de África, cujas legislações estão longe de atingir o padrão mínimo de proteção que

vigora na União Europeia.

Nomeadamente, tem sido sistemático o embarque de largos milhares de bovinos e ovinos, os quais, a partir

dos portos marítimos de Setúbal e Sines, viajam em condições insalubres e indignas para Israel, Argélia,

Arábia Saudita e Egito, incluindo sob elevadas temperaturas, superiores a 30 ºC, fator que vem sendo

apontado como especialmente lesivo do bem-estar dos animais.

A título de exemplo, atente-se que, em junho de 2021, registou-se o transporte marítimo de milhares de

animais vivos para Israel, oriundos de Portugal, os quais chegaram ao destino sob temperaturas superiores a

40 ºC, e o mesmo sucedeu em julho de 2021, com destino à Tunísia, sob temperaturas próximas dos 40 ºC.

Cite-se, igualmente, o caso do navio «Gulf Livestock2», que causou enorme repúdio e alarme social, dentro

e fora do País, tendo envolvido o transporte de 2876 bovinos e de 12 576 ovinos cujo embarque ocorreu no

porto de Sines, a 17 de março de 2021, tendo chegado ao destino, em Israel, apenas a 30 de março de 2021.

O estado em que os animais se encontravam aquando do desembarque foi o mais chocante dos mais de

700 desembarques de animais testemunhados por representantes da ONG Israel Against Live Shipments,

organização que divulgou imagens dos animais já desembarcados e metidos em camiões, altura em que os

conseguiram filmar, ostentando os brincos de origem portuguesa, e apresentando notórias lesões graves como

cornos partidos, cegueira devida à elevada concentração de urina (evidenciando a insalubridade das

condições a bordo), e feridas abertas e sangrentas.

O caso, como é sabido e foi amplamente divulgado, suscitou a pública indignação da Comissão de

Transporte de Animais Vivos do Parlamento Europeu, que instaurou inquérito, em decurso, para apurar as

responsabilidades inerentes. É obviamente de prever que a atuação das autoridades portuguesas seja

igualmente escrutinada.

O certo é que, dias depois daquelas imagens tenebrosas terem corrido mundo, o mesmo navio voltou ao

porto de Sines para novo carregamento de animais, sem qualquer entrave ou diligência cautelar por parte das

autoridades portuguesas.

Desse embarque, aliás, foi divulgado um vídeo pela conhecida Plataforma Cívica portuguesa PATAV, no

qual se visionam animais tratados com manifesta violência, designadamente, empurrados com força

desproporcionada e gratuita, sendo também utilizado sucessivas vezes o bastão de choques elétricos.

Está em causa um navio que, em 2017, tinha sido suspenso de operar em Portugal devido a ilegalidades

detetadas, nessa altura com o nome de «Aldelta», e que, entretanto, mudou de nome para «Gulf Livestock2»,

tendo voltado a operar, sem quaisquer dificuldades por parte das autoridades nacionais.

Atento o exposto, e à semelhança do que ocorre em outros Estados-Membros da União Europeia, é

imperioso que, logo em sede de autorização para transporte marítimo de animais vivos, as embarcações

estejam sujeitas a triagem com base nos critérios de apreciação do Memorando de Entendimento de Paris

para a Inspeção de Navios e da Agência Europeia da Segurança Marítima.

De salientar que é habitual a elevada densidade nesse tipo de transporte, envolvendo habitualmente, cada

viagem, mais de dez mil animais, cujo maneio é ostensivamente desacautelado, sendo prática comum a

condução dos animais de forma brusca e até violenta por pessoal exíguo e indiciariamente sem a devida

preparação para lidar com animais, conforme tem sido registado e divulgado pela já referida Plataforma Cívica

PATAV.

É que muito embora a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) se faça representar aquando do

embarque dos animais, não é manifestamente possível aos dois inspetores destacados para o efeito,

inspecionar as condições de transporte e monitorizar todas as operações de maneio que envolvem milhares

de animais ao longo das várias horas requeridas por cada embarque.

Isto enquanto em outros Estados-Membros da União Europeia se impõem fortes restrições ao transporte de

animais vivos (casos da Alemanha, dos Países Baixos, Hungria, República Checa e Áustria), no Reino Unido

se perspetiva a sua abolição e a Nova Zelândia anunciou já o fim do transporte de animais vivos, num

processo faseado de 2 anos.

Também as instituições da União Europeia vêm exortando os Estados-Membros a restringir o transporte de

animais vivos, em particular nas circunstâncias mais problemáticas para o bem-estar animal, e a adotar uma

estratégia que assegure a transição do transporte de animais vivos para um sistema de comércio de carne,

carcaças e produtos germinais, tendo em conta o impacto desse tipo de transporte no ambiente, assim como

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