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14 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 25/XV/1.ª (1)

(ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO)

Exposição de motivos

Um dos problemas que marcam a situação do País, no início deste ano de 2022, é sem dúvida a crescente

dificuldade da população no acesso ao direito à habitação.

Quando o custo de vida aumenta cada vez mais, suplantando e esmagando salários e pensões de reforma

da generalidade dos portugueses, são inúmeras e gritantes as situações de famílias, jovens, pessoas idosas

(mas também de micro, pequenas e médias empresas do comércio, serviços e restauração, bem como de

coletividades de cultura e desporto), confrontadas com a «não renovação» dos contratos de arrendamento – e

o imediato aumento da renda para valores exorbitantes e incomportáveis. É isto a especulação imobiliária, a

expulsar as pessoas das suas casas e dos seus bairros, a submetê-las a um futuro sempre adiado e incerto,

em nome do lucro máximo.

A situação que se está a verificar, com consequências sociais cada vez mais gravosas, é diretamente

resultante do regime ainda em vigor no arrendamento urbano. A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto («novo

regime do arrendamento urbano»), ficou até hoje conhecida, e não por acaso, como «Lei dos Despejos». Tal

diploma, com os múltiplos fatores de injustiça, arbitrariedade, conflitualidade que veio trazer ao arrendamento,

continua a motivar profundas preocupações e problemas neste sector da vida do País.

O regime em vigor suscita preocupações e oposição, não apenas entre os inquilinos, mas também entre

todos aqueles que se preocupam em responder ao imperativo constitucional de garantir que todos os

portugueses tenham «direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da

Constituição da República).

É um facto que pequenas alterações que foram introduzidas no passado recente, nomeadamente durante a

XIII Legislatura, permitiram atenuar os efeitos mais nefastos da referida lei. Mas não é menos verdade que

graves fatores de discricionariedade – de que é exemplo o chamado Balcão de Arrendamento – se mantêm

atualmente em vigor.

Não é menos verdade, igualmente, que a epidemia de COVID-19, com o seu cortejo de impactos sociais e

económicos (com destaque para o elevado número de famílias a viver situações próximas de exclusão

extrema), veio tornar ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos

inquilinos habitacionais – e os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário.

É indispensável uma nova legislação do arrendamento urbano que inclua designadamente, nesta

importante área de resposta aos problemas da habitação, muita da regulamentação da Lei de Bases da

Habitação, que já deveria estar em vigor (e que caberia ao Governo aprovar).

Não se pode ignorar que este problema já poderia no essencial estar resolvido no plano legislativo, se o PS

na Assembleia da República tivesse aprovado as propostas do PCP, ao invés de alinhar com os partidos da

direita para as inviabilizar, como veio a acontecer sistematicamente nesta matéria em 2021. No entanto, o

problema identificado, e as soluções aqui apontadas, mantêm toda a atualidade, e devem colocar-se no

debate político como questões urgentes e incontornáveis.

Neste contexto, com perfeita consciência de que é necessário ir mais além no processo legislativo, mas

também com profundo conhecimento de situações reais que exigem alterações essenciais à atual legislação, o

PCP propõe com a presente iniciativa legislativa um importante e amplo conjunto de alterações aos principais

instrumentos que, ao nível do arrendamento urbano, infernizam o dia-a-dia de milhares e milhares de

portugueses.

Assim, com este projeto de lei propomos o seguinte:

Com as alterações ao Código Civil:

• Obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter sido celebrado com usufrutuário,

representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador, ou figura similar ou, ainda, com base num

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