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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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assume-se como um dos acontecimentos mais esperados na vida de um casal. Infelizmente, sabe-se que, por

interrupção médica da gravidez ou por morte espontânea em média, uma gravidez em cada quatro não passa

das 12 semanas, mas os riscos não terminam nessa altura. Podem ocorrer complicações mais tarde que

inviabilizam a gestação.

Portugal foi um caso de sucesso na melhoria dos indicadores de saúde materna e mortalidade infantil no

final do Século XX. Para isso contribuíram as melhores condições de vida e o acesso cuidados de saúde – o

SNS investiu nessa área com os médicos dos cuidados de saúde primários treinados em acompanhamento de

grávidas de baixo risco e na vigilância de saúde infantil, com um Programa Nacional de Vacinação robusto,

com acesso a consultas de obstetrícia e partos em maternidades com profissionais treinados. Se por um lado

se verificou uma descida abrupta das taxas de mortalidade fetal1 e perinatal2 a partir de 1960, também é

verdade que essas taxas estão praticamente estagnadas desde 20103, facto que se mantém real nas

maternidades e que inverte a sequência lógica do ciclo vital, salientando-se que muitas das perdas ocorrem de

uma gravidez considerada de baixo risco, ou seja, sem qualquer patologia, intercorrência ou sinal prévio

associado.

Acresce referir que o desconhecimento ou a ausência de causas para a morte gestacional pode fazer com

que os pais sintam receio de engravidar novamente e, de alguma forma, a demora ou ausência de respostas

condicionam ou adiam o planeamento de uma nova gravidez.

As estatísticas indicam que partir das 24 semanas, 6 meses de gravidez, 1 em cada 200 casos termina em

morte fetal4, na maioria das vezes sem causa identificada. É essencial perceber a realidade da perda

gestacional e de que o forma o Estado pode diligenciar no sentido de promover a sua prevenção.

A tendência dos partos em casa, sem recurso a medicamentos e intervenções excessivas, está em

crescendo mas estes não estão isentos de riscos, as maternidades em alguns hospitais encerraram5, há muita

população imigrante que não usufrui de cuidados apesar de o SNS os garantir, sendo essa uma tendência já

reconhecida na comunidade africana6, sendo que muitas vezes essas mulheres tiveram nos seus países de

origem um desadequado ou inexistente acompanhamento da gravidez, todos estes fatores podem ajudar a

explicar os números relativos às perdas gestacionais mas importa um olhar atento sobre o assunto.

É também de assinalar que as mulheres optam por ter filhos cada vez mais tarde7. No período entre 2011 e

2019, a diminuição, de 3,8% para 2,4%, da proporção de nascimentos em mulheres com idade inferior a 20

anos. Em contrapartida, no mesmo período observou-se um aumento assinalável, de 23,9% para 33,3%, da

proporção de nascimentos em mulheres com idade igual ou superior a 35 anos8.

Cumulativamente, torna-se crucial avaliar os direitos previstos e exclusivos da trabalhadora grávida, e

garantir que estes sejam cumpridos.

Acresce referir que continuam a ocorrer gravidezes não planeadas que resultam, muitas vezes, em início

tardio ou mesmo ausência da vigilância pré-natal e em comportamentos de risco nas primeiras semanas da

gestação, com graves consequências para o feto.

Os sobressaltos demográficos sentidos nos últimos anos também não podem ser ignorados. A população é

mais idosa. Há menos jovens. A natalidade baixa perigosamente. As mães têm menos filhos e em idades mais

avançadas. A renovação das gerações está comprometida. A complexidade dos fatores determinantes destes

fenómenos impõem reflexão atenta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1) Promova um estudo com uma abordagem que deve ser multidisciplinar, e onde sejam consideradas

como áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores

1 Mortalidade fetal: precoce– corresponde ao número de óbitos in útero, em fetos até às 22 semanas de gestação ou intermédia quando ocorre entre as 22 e 28 semanas, ou tardia quando ocorre após as 28 semanas de gestação. 2 Mortalidade perinatal – corresponde à ocorrência de óbitos in útero, em fetos com 28 ou mais semanas de gestação, e de óbitos de crianças recém-nascidas com menos de 7 dias de idade. Engloba a mortalidade neonatal precoce com a fetal tardia. 3 https://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+de+mortalidade+perinatal+e+neonatal-529 4 https://www.spommf.pt/wp-content/uploads/2018/11/Estudo-das-Situa%C3%A7%C3%B5es-de-Morte-Fetal-ap%C3%B3s-as-24-Semanas.pdf 5 https://www.mdm.org.pt/28-de-maio-2019-saude-da-mulher-um-direito-inalienavel-e-de-progresso-2/ 6 https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/5910/1/Tese%20Completa_Set.08.pdf, pág. 33. 7 https://www.pordata.pt/Portugal/Idade+m%c3%a9dia+da+m%c3%a3e+ao+nascimento+do+primeiro+filho-805 8 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, IP – Portugal

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