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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XV/1.ª

RECOMENDA A ATUALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROSOLOS – PREVENÇÃO DA

CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DE SOLOS – E A RETOMA DO PROCESSO DA DIRETIVA-QUADRO

DOS SOLOS NA UNIÃO EUROPEIA

O solo é um recurso natural vital, não renovável no curto prazo: a sua degradação pode ocorrer em poucas

horas, mas a formação de solo viável leva milhares de anos. Este recurso tem vindo a ser sujeito a crescentes

pressões e sobre-exploração, com a sua consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou

erosão.

A alimentação humana e animal, a produção de fibras ou material lenhoso, a produção de uma grande

diversidade de compostos bioquímicos e até alguns usos energéticos dependem diretamente da existência de

solos e da sua qualidade. 99% da produção de biomassa mundial depende da existência de solos com

qualidade. O solo é também chave para a biodiversidade. É o habitat de numerosos organismos micro e

macroscópicos, fundamentais para a sua qualidade, sustentabilidade e fertilidade. Os solos desempenham um

papel fundamental nos ciclos da água e de diversos elementos como o carbono, o azoto, o fósforo ou o

potássio. É também nos solos que muito do carbono mundial se encontra acondicionado e por eles que muito

do carbono atmosférico é capturado.

Por todas estas funções e serviços de elevada importância socioeconómica e ambiental que presta, o solo

é também um pilar da economia.

A agricultura intensiva, as indústrias extrativas e a dispersão urbana são das atividades humanas com

maiores impactos negativos no solo, contribuindo para a sua degradação a um ritmo superior ao da sua

regeneração. Infelizmente, em Portugal e na União Europeia, os solos estão ameaçados devido a erosão,

diminuição da matéria orgânica, salinização, compactação, perda de biodiversidade, impermeabilização,

desabamentos de terras, inundações e, claro, contaminação.

A contaminação é uma ameaça às funções naturais do solo, um risco para o ambiente e para a saúde

humana e é um problema generalizado no mundo. Duzentos anos de industrialização provocaram a

contaminação do solo por toda a Europa.

A Agência Europeia do Ambiente estimava, em 2014, que o potencial de atividades de contaminação de

solos na Europa (sem dados de alguns países, nomeadamente Portugal) deviam afetar potencialmente cerca

de 2,5 milhões de sítios, sendo que 14% (340 000) poderiam precisar de remediação urgente. Cerca de 33%

dos sítios contaminados já tinham sido identificados e 15% tinha intervenções de remediação.

Em Portugal, têm merecido historicamente destaque como exemplo de contaminação de solos o passivo

industrial existente na cintura de Lisboa Norte – em que se teve de intervir com a criação da EXPO98, a zona

industrial do Seixal, as antigas lixeiras de resíduos sólidos urbanos, as minas abandonadas ou outros

depósitos de antigas atividades industriais. Mais recentemente têm merecido destaque: o problema de

contaminação de solos e águas na Base das Lajes e a envolvente na Ilha Terceira nos Açores; ocorrências e

surgimento de contaminações em desenvolvimentos urbanos que coincidem com zonas com histórico

industrial, como por exemplo, Alcântara, Parque das Nações, Marvila, na cidade de Lisboa.

A União Europeia estabeleceu uma estratégia temática relativa ao solo, em 2012. No entanto, continua a

faltar uma Diretiva-Quadro dos Solos que assegure a proteção eficaz do solo em todo o território europeu, de

uma forma transfronteiriça, travando a degradação atual. Esta Diretiva foi proposta pela Comissão Europeia

em 2006, tendo o Parlamento Europeu adotado a proposta com uma maioria de 2/3, durante a sua primeira

leitura, em 2007. Infelizmente, no Conselho Europeu, a Diretiva-Quadro foi bloqueada em 2010 e rejeitada

definitivamente em 2014 por uma minoria de Estados-Membros, invocando razões de subsidiariedade, custos

excessivos e encargos administrativos.

A União Europeia não possui, por isso, uma estratégia comum de proteção do solo, ao contrário do que

acontece com o ar, água ou resíduos. Assim, a proteção dos solos assenta sobretudo em legislação avulsa e

muito heterogénea nos diversos Estados-Membros ou no efeito indireto de legislação comunitária destinada a

outros fins, como a agricultura ou o uso da água.

Em Portugal as normas e regulamentos relativos aos solos contaminados encontram-se dispersos por

diversos instrumentos legislativos.

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