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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Casos como este são, certamente, mais habituais do que deviam. Os pedidos submetidos pelos

oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo INFARMED com a

justificação de que existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de quimioterapia.

É da maior importância que a introdução e acesso a terapêuticas inovadoras sejam feitas com celeridade.

Deve haver uma avaliação técnica, como é natural, mas não uma excessiva demora nessa avaliação, muito

menos uma instrumentalização política e orçamental dessa mesma avaliação técnica.

Por exemplo, os dados do Relatório da Primavera de 2019, mostram que o tempo para acesso à inovação

terapêutica em Portugal é cinco vezes mais longo do que o melhor resultado europeu no período de 2015 a

2017.

Enquanto países como a Alemanha, que tem uma demora média de 119 dias para introduzir no mercado

medicamentos inovadores, Portugal demora 634 dias, ou seja, quase dois anos, e isto apesar do Estado ter

comparticipado nos últimos quatro anos 56 novos medicamentos.

Comparando com Espanha, considerado um mercado comparável e próximo, Portugal apresentava um

resultado 1,6 vezes pior, com a demora média espanhola situada abaixo dos 400 dias.

Assim, pretende-se com a presente iniciativa legislativa garantir um acesso seguro, mas rápido, a

terapêuticas que podem melhorar em muito a qualidade de vida de quem sofre com cancro da mama.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. As autoridades de saúde e, em particular, as autoridades do medicamento disponibilizem com

celeridade tratamentos e terapêuticas inovadoras, nomeadamente na área do cancro da mama, sempre que

exista evidência que suporte tecnicamente essa mesma disponibilização;

2. Efetue um planeamento dos ciclos de introdução de inovação em Portugal, de forma a uma rápida

autorização, disponibilização e comparticipação de medicamentos inovadores, não condicionados a

estratégias orçamentais, apenas à avaliação de eficácia desses mesmos medicamentos.

Assembleia da República, 14 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XV/1.ª

PELA DINAMIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO AEROPORTO DE BEJA

O Aeroporto de Beja resultou do aproveitamento civil da Base Aérea n.º 11 e é parte integrante de uma

rede de aeroportos civis e militares no continente de Portugal, distando em média 120 a 150 km por terra entre

si. A infraestrutura possuí duas pistas paralelas de 2,9 e 3,4 km de extensão, com uma capacidade

aeroportuária equivalente a dois terminais de Lisboa-Portela, e representou um investimento público de 33

milhões de euros. A inauguração, em abril de 2011, foi celebrada com um voo civil a partir do aeroporto

alentejano e com direção à ilha do Fogo, Cabo Verde, que prometia ser o início de um novo motor de

desenvolvimento da região.

Durante os primeiros anos de funcionamento, a infraestrutura recebeu voos entre Beja e Londres e entre

Beja e a Alemanha, que acabaram por não vingar. Em 2018, foram realizados «voos charter» para as ilhas

Baleares (Espanha). Já em 2020, de acordo com o então Presidente da Câmara Municipal de Beja, o

aeroporto terá registado um total de 160 movimentos e cerca de 2500 passageiros, a grande maioria em voos

premium com destino à costa alentejana e a unidades de luxo do concelho de Beja. Apesar da infraestrutura já

existente e da capacidade instalada do Aeroporto de Beja para receber transporte de passageiros, a atividade

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