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14 DE JUNHO DE 2022

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c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […].

2 – […].

3 – […].»

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 15.º, 15.º-A, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-D, 15.º-E, 15.º-F, 15.º-G, 15.º-H, 15.º-I, 15.º-J,

15.º-K, 15.º-L, 15.º-M, 15.º-N, 15.º-O, 15.º-P, 15.º-Q, 15.º-R e 15.º-S do NRAU (Novo Regime do

Arrendamento Urbano), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assembleia da República, 14 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Diana Ferreira — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

(1) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 5 (2022.04.05) e foi substituído a pedido do autor em 14 de junho de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 75/XV/1.ª

(CRIA O PROGRAMA REDE DE CRECHES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice1

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo 156.º da

Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª (BE) – Cria o programa rede de

creches públicas.

A iniciativa deu entrada a 18 de maio de 2022, tendo sido admitida e, por despacho de Sua Ex.ª o

1 Apenas as partes I e III são objeto de deliberação por parte da Comissão, podendo os Deputados ou grupos parlamentares requerer a sua votação em separado, bem como formular propostas de alteração – cfr. artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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