O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2022

57

2 – […].

3 – O disposto na alínea a) do n.º 1 relativamente à perda gestacional aplica-se a ambos os progenitores.

4 – [Anterior n.º 3.]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 176/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE, PROCEDENDO PARA O

EFEITO À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E À SEXTA ALTERAÇÃO AO

REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA

PREVIDENCIAL E NO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE

Exposição de motivos

Especialmente após 2004, vários foram os países que alargaram o período de licença parental, sendo,

segundo os dados da Organização Internacional do Trabalho, os países europeus aqueles onde estas licenças

têm uma maior duração. Em Portugal, o artigo 40.º do Código de Trabalho, ao consagrar a licença parental

inicial, estabelece que a mãe e o pai têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias (17 a 21

semanas). Contudo, um número significativo de países europeus estabelece períodos de licença parental muito

superiores a estes, a título de exemplo na Hungria são 24 semanas, na República Checa e Eslováquia são 28

semanas, na Noruega são 36 a 46 semanas, na Macedónica são 36 semanas, na Irlanda são 42 semanas, na

Dinamarca, Sérvia, Reino Unido, Albânia, Bósnia-Herzegovina e Montenegro são 52 semanas, na Croácia são

410 dias e na Suécia são 420 dias.

Os especialistas têm enfatizado cada vez mais a necessidade de ampliar o período de licença parental, até

porque existem inúmeras razões que têm sido analisadas e que demonstram a importância que este período

tem para a criança e para os pais, as quais passamos a desenvolver.

Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a empreender um

esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. Neste sentido, a Organização

Mundial de Saúde recomenda que os bebés sejam amamentados em exclusivo até aos 6 meses de vida,

continuando a ser amamentados, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade, recebendo a partir dos seis

meses outros alimentos complementares ao leite materno, contribuindo a amamentação para a redução da

mortalidade infantil e com benefícios que se estendem para a idade adulta.

Uma resolução da Assembleia Mundial de Saúde, órgão da Organização Mundial de Saúde, de 2001,

aconselhou os Estados-Membros a «apoiar a amamentação exclusiva por seis meses como uma recomendação

mundial de saúde pública (…) e a proporcionar alimentos complementares seguros e apropriados, mantendo a

continuidade da amamentação até aos dois anos de idade ou mais».

A Organização Mundial de Saúde recomenda ainda que esse aleitamento seja em livre demanda, isto é, que

o bebé possa mamar sempre que sentir vontade, durante o tempo que quiser. Esta possibilidade torna-se

praticamente impossível num cenário em que a mãe tenha que voltar ao trabalho, por via da sua ausência por

várias horas do dia, existindo estatísticas em Portugal que demonstram que o número de mães a amamentar

decresce fortemente após o 4.º e 5.º mês de vida do bebé, o que corresponde à altura em que estas tem de

Páginas Relacionadas
Página 0053:
17 DE JUNHO DE 2022 53 República um estudo sobre a viabilidade de um processo de re
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 54 Artigo 1.º Objeto A pr
Pág.Página 54
Página 0055:
17 DE JUNHO DE 2022 55 2 – A prova da situação de dores graves e incapacitantes da
Pág.Página 55