O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

32

• Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN), que procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de

Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.

5. Antecedentes parlamentares

Na XIV Legislatura, sobre matéria relacionada com a tratada no Projeto de Lei n.º 84/XV/1.ª (BE) foram

apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª (PAN) – Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de

Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro;

• Projeto de Lei n.º 846/XIV/2.ª (PCP) – Alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

(Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro);

• Projeto de Lei n.º 848/XIV/2.ª (PEV) – Altera o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

PARTE II – Consultas e contributos

A nota técnica refere que, atendendo à matéria em causa, poderá a Comissão de Ambiente e Energia solicitar

«o parecer escrito à Agência Portuguesa do Ambiente (APA, IP) e à Direção-Geral de Energia e Geologia

(DGEG)».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2022, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 84/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa repor a

obrigatoriedade de avaliação de impacte ambiental à instalação de centros electroprodutores a partir de fontes

renováveis e alargar as medidas de envolvimento e proteção das comunidades locais, procedendo à alteração

do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2022.

O Deputado relator, Ricardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 21 de junho de 2022.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 46 PARTE IV – Anexos A nota técnic
Pág.Página 46
Página 0047:
22 DE JUNHO DE 2022 47 • Artigo 1.º – Objeto e âmbito; • Artigo 2.º – Cobertur
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 48 N.º Título Data Autor Votação Publicação
Pág.Página 48