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22 DE JUNHO DE 2022

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 103/XV/1.ª assegura a independência das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-

Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto); O Projeto de Lei

n.º 112/XV/1.ª regula o procedimento de dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e

de destituição individual dos seus membros, com fundamento em motivo justificado e o Projeto de Lei n.º

121/XV/1.ª altera o modelo de nomeação dos conselhos de administração das entidades reguladoras por forma

a assegurar um reforço da transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro

das Entidades Reguladoras, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados e

votados em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para

o debate.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Carlos Pereira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL e do BE, na reunião da

Comissão de 22 de junho de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 104/XV/1.ª

(CRIA UM SISTEMA DE EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA QUE GARANTA A INCLUSÃO DAS

CRIANÇAS DOS 0 AOS 3 ANOS NO SISTEMA EDUCATIVO, ALTERANDO A LEI DE BASES DO SISTEMA

EDUCATIVO, APROVADA PELA LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

A Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 104/XV/1.ª (PAN) com o título «Cria um sistema de educação para a infância que

garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, alterando a Lei de Bases do Sistema

Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro».

A iniciativa é apresentada pela Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN),

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