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23 DE JUNHO DE 2022

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previstas nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a 3% do valor total do contrato programa

em vigor, mediante parecer favorável do conselho fiscal e do revisor oficial de contas ou do fiscal único,

consoante o modelo adotado;

e) […];

f) […];

3 – […].

[…]»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 22 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa —

Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 188/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE A-DOS-FRANCOS

E A FREGUESIA DE VIDAIS DO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA

Exposição de Motivos

A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, na sua reunião extraordinária do dia 22 de dezembro do

ano de dois mil e vinte, aprovou por unanimidade uma proposta de alteração dos limites territoriais entre a

Freguesia de A-dos- Francos e a Freguesia de Vidais, daquele concelho, para efeitos de integração na Carta

Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

As autarquias locais referidas acordaram entre si proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, cujas deliberações foram aprovadas por unanimidade, conforme consta das

atas da Assembleia de Freguesia de A-dos-Francos e da Assembleia de Freguesia de Vidais, no anexo 1.

A proposta de alteração dos limites administrativos teve em consideração os elementos físicos e humanos

existentes no território e foi acompanhado pelo Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) da

Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os seguintes:

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