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28 DE JUNHO DE 2022

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Português no estrangeiro de qualidade e gratuito», entregue na Assembleia da República com 4524 assinaturas,

em 2008 havia 60 000 alunos portugueses a frequentar a rede oficial do EPE, e em 2012, já após a introdução

da taxa de frequência este número baixou para 45 000. Hoje verificamos um novo mínimo histórico com 36 662

alunos inscritos no ano letivo de 2020/21, de acordo com o Instituto Camões. É urgente revogar a taxa de

frequência e assegurar o direito constitucional a uma educação gratuita, a par do que acontece dentro das

fronteiras do País. Em março de 2022, a então Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta

Nunes, anunciou que estaria para breve o fim desta taxa de frequência, reconhecendo que é injusta, mas sem

apontar uma data.

Mas a gratuitidade do ensino não passa apenas pela abolição das taxas. Implica também assegurar as

condições básicas para que o ensino tenha lugar, de forma gratuita e igual para todos. Assim, o Livre considera

fulcral a gratuitidade dos manuais para todos os alunos que frequentem estes cursos de ensino de português

no estrangeiro como língua materna.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A mudança da tutela do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), vertente de língua materna, do

Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério da Educação;

2. A expansão da rede do EPE, vertente de língua materna, para jovens portugueses e lusodescendentes,

em toda a diáspora;

3. A revogação da taxa de frequência para todos os jovens portugueses e lusodescendentes que frequentem

ou venham a frequentar o EPE;

4. A gratuitidade de todos os manuais escolares relativos ao ensino do português como língua materna no

estrangeiro.

Assembleia da República, 28 de junho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO DE ACESSO AO ENSINO DE PORTUGUÊS

NO ESTRANGEIRO AOS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES QUE RESIDAM NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

A Petição n.º 168/XIV/2.ª – «Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um ensino de

Português no estrangeiro», subscrita por 4524 pessoas e entregue à Assembleia da República na anterior

legislatura, assume o objetivo de defender e reforçar o ensino de Português junto das crianças e jovens

portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.

A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e lusodescendentes

residentes no estrangeiro, mais do que ser um direito destas crianças e jovens, é um dever do Estado por força

da alínea i) do número 2 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa. E este é um dever fundamental

porque representa uma forma de dar continuidade da língua portuguesa além-fronteiras, por via da sua

adequada divulgação e disseminação, mas principalmente como uma forma de assegurar que estas crianças e

jovens não perdem a ligação identitária às suas raízes portugueses.

A Petição n.º 168/XIV/2.ª dá à Assembleia da República a oportunidade de fazer uma análise do estado da

rede oficial do ensino de português no estrangeiro para portugueses e lusodescendentes, e de olhar para os

seus problemas e para as causas desses problemas.

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