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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Palácio de São Bento, 29 de junho de 2022.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Deputado relator, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN

e do L, na reunião da Comissão do dia 29 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª —

elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento. Não foram elaboradas as notas

técnicas referentes ao Projeto de Lei n.º 179/XV/1.ª (IL) e ao Projeto de Lei n.º 180/XV/1.ª (PS).

———

PROJETO DE LEI N.º 148/XV/1.ª

(ACESSO DOS CIDADÃOS A CONSULTAS E MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E

TERAPÊUTICA EM TEMPO ÚTIL E DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 14 de

junho de 2022, o Projeto de Lei n.º 148/XV/1.ª que pretende o «Acesso dos cidadãos a consultas e meios

complementares de diagnóstico e terapêutica em tempo útil e de acordo com as suas necessidades».

Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º, bem como

no artigo 119.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa em apreço observa também o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do RAR e assume a

forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 15 de junho de 2022, a

iniciativa foi admitida e baixou à Comissão de Saúde, para emissão do respetivo parecer, tendo sido

designado o Deputado António Monteirinho (GPPS), como autor do parecer.

2 – Objeto e Motivação

O Grupo Parlamentar do Chega — na sua exposição de motivos considera que os utentes do Serviço

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