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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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dotação do Orçamento do Estado, por fundos comunitários e por receitas provenientes do licenciamento e

autorização da utilização privativa do espaço marítimo nacional, em termos a definir em diploma próprio.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 19.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 29 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 205/XV/1.ª

DETERMINA O FIM DA COBRANÇA DE PROPINA/TAXA DE INSCRIÇÃO AOS JOVENS

PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES QUE FREQUENTEM OU VENHAM A FREQUENTAR O

ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, PROCEDENDO PARA O EFEITO À ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO

Exposição de motivos

A Petição n.º 168/XIV/2.ª – «Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um Ensino

de Português no Estrangeiro», subscrita por 4524 pessoas e entregue à Assembleia da República na anterior

legislatura, assume o objetivo de defender e reforçar o ensino de Português junto das crianças e jovens

portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.

A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e lusodescendentes

residentes no estrangeiro, mais do que ser um direito destas crianças e jovens, é um dever do Estado por

força da alínea i), do n.º 2, do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa. E este é um dever

fundamental porque representa uma forma de dar continuidade da língua portuguesa além-fronteiras, por via

da sua adequada divulgação e disseminação, mas principalmente como uma forma de assegurar que estas

crianças e jovens não perdem a ligação identitária às suas raízes portugueses.

A Petição n.º 168/XIV/2.ª dá à Assembleia da República a oportunidade de fazer uma análise do estado da

rede oficial do ensino de português no estrangeiro para portugueses e lusodescendentes, e de olhar para os

seus problemas e para as causas desses problemas.

Um dos principais problemas prende-se com o reduzido número de alunos inscritos no ensino de Português

no estrangeiro. Atualmente existem cerca de 20 mil alunos, valor que representa um terço do que existia em

2008. Esta situação, em grande medida, é justificada pelo facto de no ano letivo 2012/2013 ter passado a

existir uma taxa de frequência obrigatória aplicável a todos os alunos, naquilo que significou o vingar de uma

ideia de que para a comunidade de portugueses no estrangeiro os direitos constitucionais existem, mas só

podem ser exercidos se forem pagos, algo lamentável. Mesmo no contexto de crise sanitária provocada pela

COVID-19 os alunos tiveram que manter o pagamento da propina, pese embora não tenham tido possibilidade

de frequentar as aulas a distância por ausência de recursos necessários.

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