O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

10

sexo masculino e feminino.

b) O alargamento da comparticipação para 100% da vacina contra o HPV até aos 45 anos, para o sexo

masculino e feminino.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 215/XV/1.ª

PREVÊ O AUMENTO DO TETO MÁXIMO DA PENA DE PRISÃO PARA 65 ANOS EM CRIMES DE

HOMICÍDIO PRATICADOS COM ESPECIAL PERVERSIDADE, NOMEADAMENTE CONTRA CRIANÇAS

Exposição de motivos

A morte de uma menina em trágicas condições de violência e brutalidade, como ocorreu com a pequena

Jéssica, em Setúbal, não pode deixar o País indiferente. Também não pode, nem deve, deixar o poder legislativo

indiferente! A justiça é a primeira e mais importante exigência de um Estado de direito e de uma comunidade de

cidadãos que deseja manter a paz e a harmonia no seu seio.

É verdade que a pena de prisão perpétua foi abolida em Portugal há mais de um século, no entanto, também

é verdade que a grande maioria dos países europeus tem no seu ordenamento jurídico o instituto da prisão

perpétua, é o caso da Inglaterra, Alemanha ou França. Sendo possível, por isso, concluir que as penas em

Portugal são signif icativamente mais brandas que no resto da Europa.

Por exemplo, em 2018, o Tribunal de Bochum (oeste da Alemanha) condenou a pena de prisão perpétua um

homem de 20 anos por ter esfaqueado 59 vezes uma criança de 9 anos, e 68 vezes um homem de 421. Este

ano, no mesmo país, um professor alemão de 42 anos foi condenado na mesma pena por ter esquartejado e

comido um homem de 43 com quem tinha contactado online2. Este ano também, em França, o homem que

cometeu o homicídio da menina lusodescendente Maëlys de Araújo, foi condenado a pena perpétua, com prisão

mínima de 22 anos e considerado pelo Ministério Público como um «perigo social absoluto»3. Em Portugal, tendo

em conta a redação atual do Código Penal, o máximo que poderia acontecer era ser aplicada uma pena de 25

anos, que nunca é cumprida na totalidade. Em 2017 foram condenados à pena máxima 93 pessoas, por um

conjunto de 322 crimes (portanto, ocorreu cúmulo jurídico), que incluía 107 homicídios, 36 assaltos violentos, 12

violações, entre outros crimes4. Mesmo que entre estas pessoas exista alguma que não pretende qualquer

reabilitação, que não tem condições de viver em sociedade, ainda assim, ao f im de cumprir cinco sextos da pena

é colocada em liberdade. Por isso, pergunta-se, o f im das penas é a reabilitação do indivíduo, mas e se essa

reabilitação não for possível?

1 Https://www.dn.pt/lusa/prisao-perpetua-para-alemao-de-20-anos-por-duplo-homicidio-com-brutalidade-9088154.html. 2 Https://www.dn.pt/internacional/professor-alemao-condenado-a-prisao-perpetua-por-canibalismo-14471633.html. 3 Https://www.dn.pt/internacional/mp-frances-pede-prisao-perpetua-para-assassino-de-menina-lusodescendente-14597869.html. 4 Https://www.dn.pt/sociedade/condenados-a-pena-maxima-cometeram-mais-de-tres-crimes-cada-um-8864823.html.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
4 DE JULHO DE 2022 11 Na esmagadora maioria dos ordenamentos jurídicos europeus que
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 52 12 e aperfeiçoar o dever de realização da just
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE JULHO DE 2022 13 «SECÇÃO IV Liberdade condicional Artigo
Pág.Página 13