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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª (*)

[REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO

PARLAMENTAR AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]

Exposição de motivos

As possibilidades de escrutínio e fiscalização do Governo pela Assembleia da República foram reduzidas

com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Este novo

regimento, que substituiu a vigência do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

foi aprovado com os votos das bancadas do PS e PSD e, entre outros, eliminaram os debates quinzenais com

o Primeiro-Ministro.

O período em que o novo regimento esteve em vigor mostrou como a decisão de acabar com os debates

quinzenais foi errada. Num momento do desenvolvimento dos sistemas democráticos em que exista um maior

clamor por transparência e fiscalização, a decisão foi em contraciclo com esta pretensão popular. E se o erro

já era visível e notório no período em que estávamos perante um Governo minoritário, isso ainda é

absolutamente incontornável num período em que o país terá um Governo com apoio maioritário na

Assembleia da República.

É conhecida a tentação autocrática dos governos maioritários. Num contexto em que essa maioria de apoio

ao Governo pode condicionar a fiscalização realizada pela Assembleia da República e em que o Presidente da

República também fica com menor capacidade de ação face à condução governativa, é inquestionável o valor

democrático do reforço das possibilidades de escrutínio a realizar pela Assembleia da República. Foi, aliás,

esse o pensamento que levou à introdução dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, ponto alto da

fiscalização parlamentar da ação governativa. E, certamente não alheio a esta pretensão democrática, já foi

demonstrada a abertura para a realização destes debates pelo atual Primeiro-Ministro. A presente iniciativa

permitirá revelar se essa disponibilidade para o debate é verdadeira.

No momento em que se inicia uma nova legislatura, que previsivelmente será das mais longas do período

democrático conduzidas por um Governo com maioria absoluta, é imprescindível repor a realização dos

debates quinzenais na Assembleia da República com a presença do Primeiro-Ministro. É esse um dos

principais objetivos desta iniciativa.

Aproveitando a abertura de um processo de revisão do Regimento da Assembleia da República, há, no

entanto, outras alterações que importa realizar para padronizar com as práticas instituídas ou considerações

que têm sido impostas pela maioria absoluta do Partido Socialista e cuja prática não pode ser casuística ou

dependente dos humores maioritários:

• Aumento para quatro do número de comissões parlamentares permanentes em que um deputado ou

deputada podem participar como membros efetivos, padronizando com o entendimento que PS e PSD

alcançaram para as presenças em grupos parlamentares de amizade;

• Garantir a pluralidade das delegações parlamentares permanentes sempre que o número de membros

possa englobar a presença de todos os grupos parlamentares, alterando a realidade atual em que apenas PS

e PSD têm participação num manifesto empobrecimento da pluralidade parlamentar;

• Enquadrar a emissão de parecer de comissão parlamentar competente sobre iniciativas legislativas nos

mesmos termos do entendimento que PS impôs para o período de discussão pública obrigatória, prevendo a

existência do parecer apenas no momento da votação final global;

• Eliminar o anacronismo do anúncio de moções e iniciativas legislativas no início das reuniões plenárias

quando os elementos identificativos das iniciativas ou moções já tenham sido disponibilizados para consulta

em página própria do portal da Assembleia da República na Internet e na Intranet;

• Eliminar a prática anacrónica de anúncio em Plenário da intenção de entrega de declaração de voto por

escrito;

• Instituir a votação eletrónica como a forma usual de voto, garantindo maior transparência e facilidade de

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