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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROPOSTA DE LEI N.º 3/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo uma proposta de alteração

apresentada pelo PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 3 de junho

de 2022, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei, em 20 de abril de 2022, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, e à Ordem dos Advogados.

3 – Em 20 de junho de 2022, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à iniciativa

em apreciação.

4 – Na reunião da Comissão de 6 de julho de 2022, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Deputados únicos representantes do partido do

PAN e do partido do L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das

propostas de alteração apresentadas.

5 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação, além do Sr. Presidente, as Sr.as e os Srs.

Deputados Mónica Quintela (PSD) – que apresentou e fundamentou as propostas de alteração do seu Grupo

Parlamentar, no sentido da clarificação da alteração legislativa de 2021, de retificação de remissões e de

correspondência a elementos constantes da pronúncia do Conselho Superior da Magistratura –; Cláudia

Santos (PS) – que lamentou que o pacote de prevenção e combate à corrupção, pacote legislativo inovador e

já com impacto neste domínio, tenha ficado ensombrado por críticas relativas a duas normas processuais, que

se compreende que sejam agora clarificadas, mas sem mais alterações, designadamente as preconizadas

pelo PSD, com a natureza de «cavaleiros legais» em diploma legal que clarifica o pacote anticorrupção –;

Alma Rivera (PCP) – que manifestou a sua posição sobre a proposta de lei e as propostas de alteração,

nomeadamente considerando mais equilibrada a redação do PSD relativamente ao artigo 40.º, não preterindo

o trabalho realizado na anterior Legislatura –; Pedro Filipe Soares (BE) – que considerou correto o espírito do

legislador na aprovação do pacote anticorrupção, com porventura uma redação menos feliz da Lei mas

também de uma interpretação que decorre de uma realidade muito dura sentida nos Tribunais, com falta de

magistrados e funcionários e incapacidade de dar conta da quantidade de trabalho excessiva atenta a

escassez de meios humanos (o problema principal), declarando por isso não inviabilizar nem a Proposta de

Lei nem as propostas de alteração.

Da discussão e votação resultou o seguinte:

– Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD para os seguintes artigos do

Código de Processo Penal:

• Artigo 40.º, n.º 1

– alínea a) – rejeitada com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do

BE e do CH;

– alínea b) – rejeitada com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD e abstenções do CH, do

PCP e do BE;

• Artigo 107.º – aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e a abstenção do

BE;

• Artigo 268.º – aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e a abstenção do

BE;

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