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12 DE JUNHO DE 2022

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cumprindo com o dever histórico que Portugal e a União têm perante a Ucrânia;

c) Assuma o reforço do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais como as prioridades

de Portugal na consideração da admissão de candidaturas de adesão à União Europeia, colocando a par o

aprofundamento da União com o seu alargamento;

d) Se assegure que na consideração sobre a admissão desta candidatura pesem os méritos da mesma e

não quaisquer considerações de realpolitik ou de interferência da Rússia nas relações entre a Ucrânia e a União

Europeia.

2 – Expressar o seu apoio à atribuição do estatuto de candidato a Estado-Membro da União Europeia à

Ucrânia, salvaguardadas todas as considerações pertinentes que permitam a correta admissão da sua

candidatura.

Aprovada em 22 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2022

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XV LEGISLATURA

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XV Legislatura

1 – São criados os seguintes Grupos Parlamentares de Amizade (GPA):

a) Bilaterais:

1. Portugal – África do Sul;

2. Portugal – Alemanha;

3. Portugal – Andorra;

4. Portugal – Angola;

5. Portugal – Arábia Saudita;

6. Portugal – Argélia;

7. Portugal – Argentina;

8. Portugal – Arménia;

9. Portugal – Bangladesh;

10. Portugal – Brasil;

11. Portugal – Bélgica;

12. Portugal – Bulgária;

13. Portugal – Cabo Verde;

14. Portugal – Canadá;

15. Portugal – Cazaquistão;

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