O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2022

123

DIVISÃO II

Reinício de funções e vicissitudes da situação de requalificação

Artigo 265.º

[Revogado.]

Artigo 266.º

[Revogado.]

Artigo 267.º

[Revogado.]

Artigo 268.º

[Revogado.]

Artigo 269.º

[Revogado.]

DIVISÃO III

Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação

Artigo 270.º

[Revogado.]

Artigo 271.º

[Revogado.]

Artigo 272.º

[Revogado.]

Artigo 273.º

[Revogado.]

Artigo 274.º

[Revogado.]

Artigo 275.º

[Revogado.]

SECÇÃO III

Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 276.º

Factos que determinam a redução ou a suspensão

1 – A redução do período normal de trabalho ou a suspensão do vínculo de emprego público pode

fundamentar-se na impossibilidade temporária, respetivamente, parcial ou total, da prestação do trabalho, por

facto respeitante ao trabalhador, e no acordo das partes.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
13 DE JULHO DE 2022 25 PROPOSTA DE LEI N.º 22/XV/1.ª DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 26 Artigo 2.º Alteraçãoà Lei Geral do T
Pág.Página 26
Página 0027:
13 DE JULHO DE 2022 27 Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 28 2 – Dos extratos dos atos e contratos const
Pág.Página 28
Página 0029:
13 DE JULHO DE 2022 29 4 – Os acordos coletivos de trabalho em vigor podem ser denu
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 30 Artigo 15.º Faltas por doença
Pág.Página 30
Página 0031:
13 DE JULHO DE 2022 31 modelo aprovado por portaria dos membros do governo responsá
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 32 2 – Salvo a ocorrência de motivos que o imp
Pág.Página 32
Página 0033:
13 DE JULHO DE 2022 33 2 – Sempre que da verificação domiciliária da doença efetuad
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 34 2 – O trabalhador é obrigado, nos prazos fi
Pág.Página 34
Página 0035:
13 DE JULHO DE 2022 35 Artigo 31.º Cômputo do prazo de faltas por doença
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 36 a) Ocorrer o internamento do trabalh
Pág.Página 36
Página 0037:
13 DE JULHO DE 2022 37 Artigo 38.º Faltas para reabilitação profissional
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 38 iii. O n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 12-
Pág.Página 38
Página 0039:
13 DE JULHO DE 2022 39 2 – Mantêm-se em vigor os regulamentos publicados ao
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 40 5 – A aplicação da presente lei aos serviço
Pág.Página 40
Página 0041:
13 DE JULHO DE 2022 41 i) Os artigos 176.º a 240.º, sobre o exercício do poder disc
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 42 a) O sistema integrado de gestão e avaliaçã
Pág.Página 42
Página 0043:
13 DE JULHO DE 2022 43 a) Cargos não inseridos em carreiras, designadamente cargos
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 44 2 – São ainda atendíveis os usos, desde que
Pág.Página 44
Página 0045:
13 DE JULHO DE 2022 45 pelo governo da República, pelas assembleias legislativas da
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 46 2 – À situação prevista no número anterior
Pág.Página 46
Página 0047:
13 DE JULHO DE 2022 47 b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exe
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 48 d) Realização de conferências, palestras, a
Pág.Página 48
Página 0049:
13 DE JULHO DE 2022 49 a) Cópia da aprovação, pela Direção-Geral das Autarqu
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 50 3 – Para efeitos de aplicação das regras do
Pág.Página 50
Página 0051:
13 DE JULHO DE 2022 51 2 – O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 52 a) Departamento governamental; <
Pág.Página 52
Página 0053:
13 DE JULHO DE 2022 53 a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 54 Artigo 34.º Exigência de nível habil
Pág.Página 54
Página 0055:
13 DE JULHO DE 2022 55 a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as fu
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 56 2 – Para os efeitos do disposto na alínea d
Pág.Página 56
Página 0057:
13 DE JULHO DE 2022 57 2 – Do contrato devem ainda constar, pelo menos, as seguinte
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 58 2 – Em casos devidamente justificados, desi
Pág.Página 58
Página 0059:
13 DE JULHO DE 2022 59 4 – A avaliação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valore
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 60 Artigo 50.º Contagem do período expe
Pág.Página 60
Página 0061:
13 DE JULHO DE 2022 61 2 – Se for declarado nulo ou anulado o vínculo a termo que j
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 62 e) Para assegurar necessidades urgentes de
Pág.Página 62
Página 0063:
13 DE JULHO DE 2022 63 2 – O contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessá
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 64 Artigo 66.º Preferência na admissão
Pág.Página 64
Página 0065:
13 DE JULHO DE 2022 65 TÍTULO IV Conteúdo do vínculo de emprego público
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 66 a) Opor-se, por qualquer forma, a que o tra
Pág.Página 66
Página 0067:
13 DE JULHO DE 2022 67 5 – O dever de imparcialidade consiste em desempenhar as fun
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 68 SECÇÃO III Acordos de limitação da l
Pág.Página 68
Página 0069:
13 DE JULHO DE 2022 69 2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 70 2 – São gerais as carreiras cujos conteúdos
Pág.Página 70
Página 0071:
13 DE JULHO DE 2022 71 i) No caso de carreira desdobrada em duas categorias, seja
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 72 Artigo 91.º Efeitos da avalia
Pág.Página 72
Página 0073:
13 DE JULHO DE 2022 73 c) Por decisão do órgão ou serviço de destino, com dispensa
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 74 a) Quando haja acordo de cedência de
Pág.Página 74
Página 0075:
13 DE JULHO DE 2022 75 6 – O trabalhador não pode ser novamente sujeito à mobilidad
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 76 d) Quando a mobilidade tenha tido a duração
Pág.Página 76
Página 0077:
13 DE JULHO DE 2022 77 2 – Sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com períod
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 78 SECÇÃO II Regimes de duração do trab
Pág.Página 78
Página 0079:
13 DE JULHO DE 2022 79 SUBSECÇÃO II Modalidades de horário
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 80 a) Serviços de regime de funcionamen
Pág.Página 80
Página 0081:
13 DE JULHO DE 2022 81 2 – A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada nã
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 82 SUBSECÇÃO III Isenção de horário de
Pág.Página 82
Página 0083:
13 DE JULHO DE 2022 83 d) Não autorização ao mesmo trabalhador mais do que uma vez
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 84 CAPÍTULO V Tempos de não trabalho
Pág.Página 84
Página 0085:
13 DE JULHO DE 2022 85 3 – Os dias de descanso referidos no número anterior só pode
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 86 d) Recolha de lixo e incineração; e)
Pág.Página 86
Página 0087:
13 DE JULHO DE 2022 87 Artigo 129.º Efeitos da suspensão do contrato por imp
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 88 2 – Em caso de ausência do trabalhador por
Pág.Página 88
Página 0089:
13 DE JULHO DE 2022 89 2 – As faltas previstas no número anterior relevam, segundo
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 90 Artigo 138.º Reavaliação da situação
Pág.Página 90
Página 0091:
13 DE JULHO DE 2022 91 Artigo 143.º Comunicações e taxas <
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 92 2 – O número de níveis remuneratórios e o m
Pág.Página 92
Página 0093:
13 DE JULHO DE 2022 93 Artigo 152.º Remuneração do período de férias
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 94 3 – A remuneração diária corresponde a 1/30
Pág.Página 94
Página 0095:
13 DE JULHO DE 2022 95 os requisitos previstos no n.º 2 do artigo anterior, desde q
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 96 a) De forma anormal e transitória, d
Pág.Página 96
Página 0097:
13 DE JULHO DE 2022 97 a) 25 % da remuneração, na primeira hora ou fração de
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 98 SECÇÃO V Prémios de desempenho <
Pág.Página 98
Página 0099:
13 DE JULHO DE 2022 99 3 – São facultativos os descontos que, sendo permitidos por
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 100 2 – O disposto no número anterior não se a
Pág.Página 100
Página 0101:
13 DE JULHO DE 2022 101 2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o t
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 102 3 – A condenação em processo penal não pre
Pág.Página 102
Página 0103:
13 DE JULHO DE 2022 103 2 – A sanção de suspensão determina, por tantos dias quanto
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 104 c) Exerçam funções em acumulação, sem auto
Pág.Página 104
Página 0105:
13 DE JULHO DE 2022 105 responsabilidades inerentes à modalidade do seu vínculo de
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 106 Artigo 192.º Suspensão da sanção di
Pág.Página 106
Página 0107:
13 DE JULHO DE 2022 107 3 – Os processos especiais regulam-se pelas disposições que
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 108 4 – No caso referido no número anterior, a
Pág.Página 108
Página 0109:
13 DE JULHO DE 2022 109 SUBSECÇÃO II Procedimento disciplinar comum <
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 110 do trabalhador ou, quando impossível, com
Pág.Página 110
Página 0111:
13 DE JULHO DE 2022 111 Artigo 212.º Instrução do processo 1 –
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 112 5 – Quando sejam suscetíveis de aplicação
Pág.Página 112
Página 0113:
13 DE JULHO DE 2022 113 2 – Não podem ser ouvidas mais de três testemunhas por cada
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 114 4 – A decisão do procedimento é sempre fun
Pág.Página 114
Página 0115:
13 DE JULHO DE 2022 115 Artigo 225.º Recurso hierárquico ou tutelar <
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 116 b) O fundamento da impugnação não tenha si
Pág.Página 116
Página 0117:
13 DE JULHO DE 2022 117 DIVISÃO II Processo disciplinar especial de averigua
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 118 4 – É aplicável ao processo de averiguaçõe
Pág.Página 118
Página 0119:
13 DE JULHO DE 2022 119 b) Anulação dos efeitos da sanção. 3 – Em cas
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 120 3 – A cedência de interesse público determ
Pág.Página 120
Página 0121:
13 DE JULHO DE 2022 121 2 – O exercício de funções no órgão ou serviço pressupõe a
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 122 DIVISÃO II Tramitação
Pág.Página 122
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 124 2 – Permite também a redução do período no
Pág.Página 124
Página 0125:
13 DE JULHO DE 2022 125 c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com u
Pág.Página 125