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14 DE JULHO DE 2022

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Nesta fase do processo legislativo, as iniciativas em apreço não nos parecem suscitar outras questões em

face da lei formulário.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária, no dia 21 de julho de 2022.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui que:

1 – A Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª e o Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª visam, ainda que em sentidos não

unívocos, alterar os regimes jurídicos da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em

território nacional;

2 – O Projeto de Lei n.º 211/XV/1.ª visa a revisão dos procedimentos para atribuição da autorização de

residência para atividade de investimento;

3 – As três iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor;

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e

do L, na reunião da Comissão do dia 14 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se a nota técnica do Projeto de Lei n.º 211/XV/1.ª, a nota técnica do Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª e

a nota técnica da Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª

———

PROJETO DE LEI N.º 212/XV/1.ª

(ESTATUTO DE APÁTRIDA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Deputado único representante do partido (DURP) do Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

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