O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 2022

35

PROPOSTA DE LEI N.º 14/XV/1.ª

(SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE INSULARIDADE)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 27 de maio de 2022, a Proposta de Lei n.º 14/XV/1.ª «Sobre a atribuição de Subsídio de

Insularidade».

A presente iniciativa foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira em 5 de maio de 2022.

A apresentação da proposta de lei em apreciação, foi efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da

alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 123.º do Regimento da

Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 30 de maio de 2022, a presente

iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Atenta a matéria em causa, foi promovida a respetiva apreciação pública, por um período de 30 dias, (até 4

de julho de 2022), publicada na Separata n.º 10 do Diário da Assembleia da República, XV Legislatura, de 4

de junho de 2022, nos termos conjugados do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos

artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República.

Foram solicitados e recebidos os Pareceres do Governo Regional dos Açores (no dia 8 de junho de 2022) e

da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (no dia 24 de junho de 2022), e foi igualmente

solicitado, mas ainda não recebido o Parecer do Governo Regional da Madeira.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A proposta de lei em apreciação pretende criar um regime jurídico de atribuição de subsídio de insularidade

a aplicar aos elementos das forças de segurança, Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública,

Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional em exercício de funções nas Regiões Autónomas, aos elementos

dos Serviços de Segurança, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em exercício de funções

nas Regiões Autónomas e aos funcionários judiciais em exercício de funções nos Tribunais nas Regiões

Autónomas.

O Subsídio de Insularidade é pago anualmente de uma só vez e é calculado em função da remuneração de

base anual a que o trabalhador em causa tem direito, no ano anterior àquele em que o subsídio deve ser

efetivamente pago, abrangendo os subsídios de férias e de Natal.

É estabelecido no artigo 6.º a inscrição em sede Orçamento do Estado de uma dotação financeira anual

que corresponda aos encargos resultantes da aplicação deste regime aos trabalhadores abrangidos pelo

Subsídio de Insularidade nas regiões Autónomas.

I. c) Enquadramento constitucional e antecedentes

A iniciativa em apreço é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no

âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea f) do

n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República, bem como na alínea b) do n.º 1 do

artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da região Autónoma da Madeira e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 36 Como medidas legislativas que visam a atenu
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE JULHO DE 2022 37 foi rejeitada, com os votos contra do Partido Socialista, te
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 38 – Parecer do Governo da Região Autónoma dos
Pág.Página 38