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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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Como medidas legislativas que visam a atenuação das desigualdades sociais provenientes da insularidade

podem ser salientados alguns diplomas:

— Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de outubro de 1951, que institui um subsídio de residência para os

funcionários do Ministério das Finanças colocadas em serviço na ilha de Santa Maria. Estipula o seu artigo 1.º:

«Os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria terão

direito a um subsídio de residência de um terço dos respetivos vencimentos». Foi com base neste diploma que

se começou a diferenciar positivamente, ao nível remuneratório, os funcionários da Administração Central, em

determinados pontos do País;

— O Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de novembro, que estende aos elementos da Polícia de Segurança

Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no supracitado artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29

de outubro de 1951;

— O Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional

n.º 3/2002/M, de 1 de março, que cria um subsídio de insularidade para o funcionalismo público da Região

Autónoma da Madeira. O regime constante deste diploma aplica-se aos funcionários e agentes em efetividade

de serviço, aos cargos de diretor de serviço e chefe de divisão ou equiparados e aos trabalhadores

contratados da administração pública regional e local;

— A Lei n.º 25/99, de 3 de maio, que atribui aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, abrangidos

pelo rendimento mínimo garantido, um acréscimo de 2%, a título de subsídio de insularidade.

A atribuição do subsídio de insularidade nos termos da presente iniciativa é uma matéria que já foi objeto

de inúmeras iniciativas parlamentares.

Assim, na VII Legislatura foi apresentada à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 83/VIII, tendo a

iniciativa caducado, entretanto, em 17 de outubro de 2004, por força da realização de eleições regionais.

Em sede de Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a proposta de lei apresentada à

Assembleia da República resultou da integração numa proposta única dos projetos de proposta de lei,

apresentados pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Comunista Português, cuja discussão e votação na

generalidade ocorreu na reunião plenária de 18 de abril de 2001.

O texto do projeto de proposta de lei original previa a extensão do benefício somente aos elementos da

Polícia de Segurança Pública. No entanto, em sede de especialidade foi proposta a alteração do artigo 1.º da

referida proposta de lei no sentido da inclusão da Guarda Nacional Republicana, passando a ter a seguinte

redação: «É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana

colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de

outubro de 1951».

Da aprovação do projeto de proposta de lei supracitado resultou a Resolução da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira n.º 18/2001/M, aprovada em sessão plenária de 24 de maio de 2001 — aprova

a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de

novembro — beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo, que

originou a Proposta de Lei n.º 83/VIII, entretanto caducada, como anteriormente foi referido.

Tendo sido retomado o processo legislativo referente a esta matéria, foi em reunião plenária da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 8 de junho de 2005, apreciado e votado novo projeto de

proposta de lei à Assembleia da República, da autoria da 2.ª Comissão Especializada Permanente de

Planeamento e Finanças.

O texto final da autoria da própria Comissão resultou da fusão das propostas apresentadas pela CDU, que

abrangia a PSP, e pelo Bloco de Esquerda, para a PSP e GNR, a que foram aditados outros serviços e forças

policiais, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia Marítima, o Corpo da Guarda Prisional e o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras.

Em 22 de junho de 2005 a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou por

unanimidade, em votação final global, a proposta de lei à Assembleia da República que altera o Decreto-Lei

n.º 465/77, de 11 de novembro — Resolução n.º 10/2005/M5 —, que consequentemente originou a Proposta

de Lei n.º 27/X.

A Proposta de Lei n.º 27/X foi discutida e votada na Assembleia da República, em 20 de outubro de 2006, e

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