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14 DE JULHO DE 2022

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Várias ações de cariz voluntário demonstram o potencial de prevenção de resíduos de embalagens. É o

caso de iniciativas como as promovidas pela Sociedade Ponto Verde, entidade gestora das embalagens e

embalagens usadas, em que, por exemplo, só em 2018, junto de diversos festivais de verão aderentes ou em

praias como as de Caminha ou Costa de Caparica, permitiu o encaminhamento para reciclagem de 70

toneladas de embalagens de plástico e de vidro maioritariamente. Não só as quantidades de resíduos

superarão e muito aquele valor, se apuradas à escala nacional, como poderiam vir a ter menor expressão se

estivesse em vigor a obrigatoriedade de reutilização deste tipo de produtos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:

1 – Até ao final do ano de 2022, o Governo procede à alteração do disposto no Decreto-Lei n.º 78/2021, de

24 de setembro, com vista a determinar que a obrigatoriedade de utilização de materiais reutilizáveis seja

estendida à atividade de restauração ou bebidas não sedentária, incluindo feiras, romarias, festivais, festas e

eventos públicos e privados, criando programas de apoio à reconversão para este efeito.

2 – O Governo procede ainda à antecipação do prazo para o cumprimento da obrigação dos

estabelecimentos de restauração ou de bebidas sedentários e não sedentários a utilizarem materiais

reutilizáveis a partir de 1 de janeiro de 2023, criando programas de apoio à reconversão para este efeito.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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