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14 DE JULHO DE 2022

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 99/XV/1.ª (PSD) que aprova disposições específicas relativas ao exercício de

funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira.

2 – O projeto de lei apresentado visa regular alguns aspetos do exercício das funções de guarda-florestal,

especificamente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3 – Em benefício da segurança jurídica, mostra-se desejável a audição do Conselho Superior do Ministério

Publico, do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados.

4 – Não obstante as dúvidas suscitadas pelo Parecer do Conselho Superior do Ministério Público acerca

da inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 873/XIV/2.ª (PSD), em tudo semelhante à iniciativa sub judice,

que caberá a cada Deputada e a cada Deputado ajuizar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 99/XV/1.ª (PSD) reúne as condições e requisitos

formais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Marta Luísa de Freitas — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e

do L, na reunião da Comissão do dia 14 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

———

PROJETO DE LEI N.º 210/XV/1.ª

(IMPEDE A OBTENÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA POR VIA DA AUTORIZAÇÃO DE

RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Deputado único representante do partido (DURP) do Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 210/XV/1.ª (L), que introduz a nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de

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