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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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sectores dos ovinos e caprinos (24%) e do azeite (17%).

Destaca-se que para batatas, produtos hortícolas frescos e frutas, a variação dos preços pagos ao produtor

nos primeiros três meses do ano, entre 2021 e 2022, até foi negativa, de, respetivamente, -34%, -15% e -4%.

Já no que se refere ao índice harmonizado de preços no consumidor, entre dezembro de 2020 e dezembro

de 2021, o aumento foi de 3% para os produtos alimentares não transformados. No que respeita ao mês de

março, da comparação entre 2021 e 2022, resulta um aumento do índice de preço no consumidor de cerca de

5%, com o registo de um aumento de 6% no caso dos produtos hortícolas, quando o índice dos preços pagos

ao produtor diminuiu 15%.

Estes elementos demonstram que a centralização do abastecimento alimentar às populações nos serviços

fornecidos pelo sector da grande distribuição, secundarizando os circuitos curtos de proximidade e a relação

direta entre produtores e consumidores, vem favorecer a baixa de rendimentos à produção, não concorre para

a aplicação de preços justos ao consumidor e deixa à margem dos circuitos de escoamento os pequenos

produtores nacionais e os agricultores familiares.

Assegurar rendimentos justos à produção e tomar medidas para garantir o escoamento das produções

agrícola e pecuária a preço justo e compensador, são elementos fundamentais para assegurar que estes

agricultores continuarão a lançar as sementes à terra e continuarão a exercer as atividades agropecuárias,

contribuindo para contrariar a dependência alimentar do país face ao exterior.

Neste sentido, é fundamental que se criem mecanismos adequados que assegurem o escoamento e a

distribuição equilibrada dos bens à população, a regulação do mercado, assegurando preços justos à

produção.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura ir ao encontro da resolução de questões colocadas no âmbito

da salvaguarda da produção e escoamento dos produtos alimentares da pequena e média agricultura e

produção pecuária e agricultura familiar, favorecendo a produção mais sustentável e concorrendo para a

soberania no plano alimentar.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei aprova medidas para promover o escoamento de bens da pequena e média produção

alimentar nacional, bem como os mecanismos para a sua implementação e acompanhamento.

2 – Para a concretização das medidas referidas no número anterior, é assegurada a criação de um regime

público simplificado para aquisição de bens alimentares, provenientes da pequena e média agricultura e

pecuária nacional e da agricultura familiar, promovendo o escoamento destes bens a um preço justo à

produção e o seu consumo em refeições fornecidas em cantinas e refeitórios instalados em serviços do Estado

e empresas públicas.

3 – Para promover a acessibilidade dos consumidores em geral aos produtos alimentares da pequena

agricultura e da agricultura familiar e incentivar o escoamento destes produtos é criado o Programa de

Mercados da Agricultura Familiar.

Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos da presente lei consideram-se:

a) «Fornecedores» – os agricultores e produtores pecuários que beneficiem do Estatuto da Agricultura

Familiar ou que apresentem condições de elegibilidade aos regimes da pequena agricultura, de manutenção

de raças autóctones, ou ainda, que recebam apoios do Regime de Pagamento Base num valor anual não

superior a 5000€;

b) «Entidades adquirentes» – as entidades públicas, privadas e do sector social, que assegurem o

fornecimento de refeições em cantinas e refeitórios de entidades públicas ou de instituições particulares de

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