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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 225/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, ESTABELECENDO A PARTICIPAÇÃO DOS

RESPONSÁVEIS MINISTERIAIS NOS DEBATES EUROPEUS EM SESSÃO PLENÁRIA

Em sentido contrário à praxis parlamentar, desde o início da presente Legislatura que o Governo de

António Costa não se faz representar nos debates europeus em sessão plenária por um responsável político

de nível ministerial.

Nos termos do artigo 7.º, n.º 3 do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional,

(Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio), o Primeiro-Ministro passou a ser responsável pela condução da

política europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia,

exercendo poder de direção sobre a Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

No entanto, desde que assumiu a responsabilidade orgânica pela condução da política europeia do País, o

Primeiro-Ministro não participou em muitos dos debates europeus em Plenário, nomeadamente nos debates

quanto às prioridades da presidência do Conselho da União Europeia ou sobre a participação de Portugal na

Cooperação Estruturada Permanente.

Por outro lado, ao invés do que sucedia na legislatura passada, em que o Ministro de Negócios

Estrangeiros representava o Governo na Comissão de Assuntos Europeus e nos debates europeus em

plenário, inexiste atualmente qualquer responsável político de nível ministerial a participar, cabalmente, nas

referidas ocasiões.

A representação ministerial do Governo nos debates parlamentares corresponde a um instrumento de

responsabilização política e de escrutínio parlamentar. Os responsáveis governamentais de nível ministerial,

face à sua notoriedade, cargo e responsabilidade acrescida, assumem uma maior propriedade da sua pasta,

simbolizando para o eleitorado a tutela da respetiva área.

O escrutínio da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, à luz da crescente

influência da legislação proveniente das instituições europeias no ordenamento jurídico nacional, implica um

reforço dos instrumentos parlamentares de escrutínio às matérias europeias, concretamente através da

participação dos responsáveis ministeriais com a tutela dos assuntos europeus do Estado português nos

debates parlamentares sobre a União Europeia.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

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