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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

20

5 – […].

6 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.

Os Deputados do IL: Bernardo Blanco — Patrícia Gilvaz — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 226/XV/1.ª

PREVÊ A CRIAÇÃO UM PLANO NACIONAL DE RESGATE ANIMAL

A seca severa e extrema a que Portugal tem estado sujeito, fenómeno cada vez mais frequente, tem várias

consequências graves, entre as quais o aumento da ocorrência de incêndios.

Até à presente data, este ano, os incêndios florestais consumiram mais de 38 mil hectares, a maior área

ardida desde o ano de 2017, segundo dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas (doravante ICNF). Em 2022 já se registaram 6118 incêndios rurais, que provocaram 38 198 hectares

de área ardida, 52% em povoamentos florestais, 36% em matos e 11% em área agrícola.

De forma cada vez mais recorrente, atenta a crise climática que vivemos e aspetos que se prendem com a

forma como em Portugal se encara o ordenamento do território e a gestão florestal, somos confrontados com

fenómenos naturais, como os grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas

também animais, sejam eles considerados de companhia, detidos para fins de pecuária ou selvagens.

A ocorrência de catástrofes e desastres naturais é uma realidade cada vez mais próxima que evidencia a

necessidade de uma atuação preventiva, que inclua, necessariamente, animais.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais de

500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e

Silves, morreram mais de 1.500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número

incalculável de animais selvagens.

No dia 18 de julho de 2020, há exatamente dois anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de

animais ilegais, estimando-se que morreram mais de setenta de animais de companhia.

Em Agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,

no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em

Castro Marim e que alastrou a dois outros concelhos.

No incêndios que no corrente ano já deflagraram e atingiram as populações, morreram já 7 animais de

companhia, que se encontravam acorrentados, não tendo tido qualquer hipótese de fuga, pelo menos um

animal de companhia, que foi resgatado pelos bombeiros, mas ao qual não foram prestados cuidados médico-

veterinários, equídeos e animais detidos para fins de pecuária, onde num só espaço, pelo menos 30 mil

codornizes morreram numa fábrica de produção de ovos

Para além dos casos supra expostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais

em situações de catástrofe, mostrando-se o Estado, recorrentemente, incapaz no que diz respeito à prevenção

contra incêndios e demonstrando, igualmente, descoordenação na capacidade de resposta em situação de

auxílio e salvamento pelas entidades competentes.

A prevenção e preparação para fazer face a estes eventos, incluindo os devastadores incêndios que todos

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