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19 DE JULHO DE 2022

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Artigo 5.º

Norma Regulamentar

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 19 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 229/XV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA VISANDO A

MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Exposição de motivos

De acordo com o artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), cabe ao Estado efetivar «as

condições para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a

igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais».

Este dever tem sido desrespeitado de forma flagrante por sucessivos governos que, apostando numa

política de desmantelamento da escola pública democrática e do seu papel, aprofundaram medidas de

degradação das condições de organização pedagógica e de funcionamento. Tal refletiu-se muito

negativamente nas condições de aprendizagem e na própria qualidade do ensino.

A redução do número de alunos por turma realizada nos últimos anos foi claramente insuficiente. O PCP

apresentou sucessivas propostas para levar a redução do número de alunos por turma mais longe,

apresentando medidas que teriam sido ainda mais importantes tendo em conta o contexto do surto epidémico

e a necessidade de recuperar as aprendizagens.

Os objetivos de desenvolvimento dos alunos previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) são

incompatíveis com turmas nas quais o professor não tem condições objetivas de acompanhar próxima e

atempadamente o processo de aprendizagem específico de cada um dos alunos, quer seja na educação pré-

escolar, quer seja no ensino básico ou secundário.

Ao longo destes anos, têm-se generalizado situações de aumento da carga burocrática do trabalho docente

e de negação de condições para um ensino individualizado, conforme consagra a LBSE, que afetam docentes

dos diferentes níveis e graus de ensino e educação. A própria diferenciação pedagógica é comprometida,

sendo muito mais difícil combater o insucesso escolar, o abandono e promover a inclusão.

Também do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à escola pública devem

corresponder os meios e as condições adequados. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o

relacionamento com as famílias dos estudantes por parte dos professores, tem uma relação direta com a

dimensão das turmas que lecionam e com o número total de estudantes com que trabalham.

O PCP defende o reforço inequívoco da escola pública e mais investimento; a contratação dos auxiliares de

ação educativa de acordo com as necessidades das escolas e não de rácios completamente desajustados à

realidade; a contratação dos professores em falta, não apenas para suprir as falhas como para recuperar

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