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19 DE JULHO DE 2022

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b) Abertura de concursos para a vinculação dos técnicos especializados das escolas;

c) Contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número adequado para

responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

3. Quanto à progressão nas carreiras:

a) Definição das condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente

considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado.

4. Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Definição, através de regulamentação, de uma clarificação do que deverá ser integrado na componente

letiva e na componente não letiva, seja de estabelecimento ou individual dos horários dos docentes,

respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;

b) Revisão do regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua

efetiva aplicação.

5. Quanto ao regime de aposentação:

a) Definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos

correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado;

b) Avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas

regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao

número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que,

caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade

média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

c) Aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração

Pública, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao

início dos procedimentos negociais;

d) Apresentação à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

6. Quanto à precariedade laboral docente:

a) Eliminação das limitações à vinculação da chamada norma-travão, permitindo a vinculação de todos os

docentes com mais de três anos de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas escolas;

b) Abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos,

adequando a legislação na medida do necessário;

c) Abertura de procedimentos concursais de vinculação, nomeadamente de concursos externos.

Assembleia da República, 19 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

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