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19 DE JULHO DE 2022

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assegurar a sustentabilidade da pesca e promovam a preservação da identidade cultural de um sector de

enorme importância económica, social e cultural para o nosso país. Para tal é urgente a sua regulamentação

garantindo a continuidade da pescaria artesanal e costeira.

Por outro lado, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 2022 como o Ano Internacional

da Pesca e da Aquicultura Artesanais como forma de tornar visível a importância do setor para o cumprimento

dos objetivos estabelecidos na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).

Pretende-se valorizar socialmente as contribuições da pesca artesanal e da aquicultura, em termos

alimentares e económicos, reconhecendo que se trata de um contributo relevante para a segurança alimentar,

nutrição, redução da pobreza e uso sustentável dos recursos naturais.

Nestas circunstâncias é especialmente relevante considerar o enquadramento da «pesca do corrimão»

como atividade tradicional que contribui para valorização da uma comunidade piscatória local.

A exemplo de outras artes já consignadas e reconhecidas em legislação, «a pesca do corrimão» é uma arte

piscatória de carácter marcadamente tradicional, praticada desde tempos imemoriais, essencialmente em

alturas de mar agitado, pela comunidade piscatória local, com o objetivo de aumentar os seus meios de

subsistência.

A prática da «pesca do corrimão» tem-se gradualmente vindo a perder junto da comunidade piscatória e tal

facto explica-se pela ausência de regulamentação legal e ainda pelo envelhecimento dos seus praticantes que

são atualmente quase todos reformados.

Importa ter presente as suas especificidades das suas características. Em primeiro lugar, a «pesca do

corrimão», tendo em conta a dimensão e o número dos anzóis utilizados, visa a captura de peixe graúdo e

adulto, com reduzido no equilíbrio dos ecossistemas marinhos e reposição das espécies. Por outro lado, a

«pesca do corrimão» decorre exclusivamente no areal, junto à praia, tendo como principal alvo o robalo

(Dicentrarchus labrax) por ter o hábito de procurar a rebentação junto à zona costeira, inexistindo qualquer

conflito potencial entre esta prática e a pesca de embarcações de pesca profissional, já que nenhuma

embarcação pode operar tão perto da costa.

Os pescadores do corrimão, previamente ao lançamento da linha, efetuam uma operação de recolha de

lixo na praia para evitar que os detritos se prendam nas linhas, contribuindo destarte para que o areal se

mantenha impoluto, pelo que se trata de uma atividade de impacto ecológico positivo.

Finamente, a sua prática é essencialmente efetuada no inverno pois é fundamental para o sucesso da

pescaria que a rebentação seja forte e o mar se encontre consideravelmente agitado; tais condições permitem

que o «aparelho» tradicionalmente utilizado possa funcionar em perfeitas condições.

Em suma, a «pesca do corrimão» é parte integrante da cultura nazarena sendo maioritariamente efetuada

nas praias daquele concelho e é desde há muito reivindicada por esta comunidade piscatória a sua

regulamentação pelos órgãos legislativos, havendo que assegurar o seu enquadramento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que regulamente a arte de pesca «do Corrimão» procedendo à atribuição

de licenças sazonais e locais para a sua prática, com os condicionalismos considerados adequados para

assegurar a segurança e o reporte da atividade necessários ao controlo da atividade.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2022.

Os Deputados do PS: Salvador Formiga — Eurico Brilhante Dias — Francisco Rocha — João Miguel

Nicolau — Sara Velez — Clarisse Campos — Jorge Gabriel Martins — Cláudia Avelar Santos — João

Azevedo Castro.

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