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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XV/1.ª

REQUALIFICAÇÃO DA EN238 ENTRE FERREIRA DO ZÊZERE E SERTÃ

A estrada nacional n.º 238 (EN238) que liga Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã é uma via com muito

afluência, utilizada diariamente por veículos de transporte de mercadorias e de passageiros, constituindo um

papel fundamental para o desenvolvimento económico e social da região, nomeadamente para o

desenvolvimento do setor florestal, para o comércio local e para o turismo.

A EN238 é considerada umas das estradas mais belas da região Centro, mas é igualmente uma via

composta por um circuito morfologicamente muito acidentado e com muitas curvas e um perfil geológico que

potencia desmoronamentos das barreiras e muros, dificultando a circulação rodoviária dos seus utilizadores

que frequentemente têm de se desviar para percursos alternativos mais longos, mais morosos e mais

dispendiosos.

A degradação das barreiras e muros que suportam a estrada e o mau estado de conservação do pavimento

tem sido uma realidade, constatando-se que a monitorização e as devidas intervenções têm sido insuficientes.

O estado de degradação desta via principalmente entre Ferreira do Zêzere e a Sertã com a probabilidade

de deslizamentos frequentes não se compadece com reparações pontuais, pelo que se impõe uma

intervenção profunda de requalificação nesta estrada que permita efetivamente uma ligação segura e de

qualidade para os seus utilizadores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que dê concretização à requalificação da EN238 entre Ferreira do

Zêzere e Sertã, incluindo a necessária intervenção nos taludes, de forma a garantir a segurança, conforto e a

redução dos tempos de deslocação despendidos pelas pessoas e empresas que circulam por esta via

rodoviária.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Nuno Fazenda — Carlos Pereira — Alexandra Leitão — Francisco

Dinis — Manuel dos Santos Afonso — Mara Lagriminha Coelho — Paula Reis — Tiago Soares Monteiro.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XV/1.ª

PROPÕE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DO PROTOCOLO

AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, ASSINADO

EM BRUXELAS, EM 5 DE JULHO DE 2022

O alargamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) funda-se em considerações de

natureza político-militar e enquadra-se na perceção das ameaças estratégicas mais prementes no espaço

euro-atlântico. O procedimento de adesão de novos Estados à OTAN encontra-se previsto no artigo 10.º do

Tratado do Atlântico Norte e o pedido de adesão à OTAN é uma decisão livre e soberana de qualquer país.

Portugal considera, na qualidade de membro fundador da Aliança Atlântica, que poderão ser convidados a

integrar a OTAN os Estados europeus com capacidade para promover os objetivos da Aliança através do

compromisso com a defesa coletiva para a manutenção da paz e estabilidade no espaço euro-atlântico.

Portugal considera que a República da Finlândia reúne atualmente as condições necessárias para a

adesão à OTAN, em resultado da cooperação levada a cabo em diversos domínios, enquadrada pelos

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