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20 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 232/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE

CARANGUEJEIRA, MUNICÍPIO DE LEIRIA, E A UNIÃODAS FREGUESIAS DE MATAS E CERCAL,

MUNICÍPIO DE OURÉM

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei, conforme o n.º 4 do seu artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º

A alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, e a União das

Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, e que é também limite dos distritos de Leiria e

Santarém, está relacionada com uma operação urbanística a decorrer no prédio rústico sito em Vinhal do Vale

Sobreiro de Cima, Vale Sobreiro e Campina na Caranguejeira, tendo ambos os municípios verificado existir a

necessidade de ajustar a descrição do terreno à realidade predial e às construções recentes no local.

A alteração de limites propostos pelos municípios é acompanhada com a seguinte descrição: «a sul do

prédio, o ponto inicial do limite administrativo situa-se no marco existente nas coordenadas (-46739.160,

8369.291), passa pelas coordenadas (-46738.845, 8369.290), segue para nascente junto à berma norte da

estrada (Rua 3 de Janeiro) por 5,94 metros até ao vértice do muro nas coordenadas (-46733.092, 8369.448),

segue para norte ao longo do muro existente por 52,73 metros até às coordenadas (-46742.284, 8421.370),

inflete para poente por 2,30 metros até às coordenadas (-46744.585, 8420.846), sobe junto ao muro para norte

por 31,8 metros, passando pelas coordenadas (-46759,18, 8446,14) até ao vértice noroeste do tanque

existente nas coordenadas (-46760.509, 8448.379), inflete novamente para poente por 5,18 metros até ao

ponto no tardoz do tanque nas coordenadas (-46765.375, 8446.594), segue até cruzar o limite administrativo

nas coordenadas (-46765.766, 8446.355) neste último ponto segue para norte conforme a CAOP em vigor.»

A proposta de revisão do limite administrativo recebida como impulso legiferante, foi sujeita a discussão e

aprovação pelas Juntas e Assembleias de freguesia de Caranguejeira (Município de Leiria) e da União de

Freguesias de Matas e Cercal (Município de Ourém), bem como das Câmaras e Assembleias Municipais de

Leiria e de Ourém. Os novos limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas são os que

constam dos anexos ao presente projeto de lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de

Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal,

do Município de Ourém, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito

de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, no distrito de Santarém,

são os que constam:

a) Do Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do

limite administrativo;

b) Do Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica

do limite administrativo.

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