O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2022

23

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INDEMNIZAÇÃO POR DANOS

EM ANIMAIS CAUSADOS PELO LOBO-IBÉRICO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS QUE

EVITEM NOVOS ATAQUES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Com caráter de urgência, e no âmbito das medidas de proteção do lobo-ibérico, prorrogue o prazo

previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, para indemnizar os proprietários

de animais pelos danos causados pelo lobo-ibérico, ainda que não se encontrem nas situações referidas na

alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, do decreto-lei, se o relatório referido no artigo 9.º permitir concluir que esses

danos foram diretamente causados pelo lobo-ibérico.

2 – Cumpra, simultaneamente, as medidas prioritárias enunciadas no ponto 1.4, da «Lista de objetivos

específicos e operacionais», constante do Anexo 2 do Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, que

aprovou o «Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibério (Canis lupus signatus) em Portugal»,

prevenindo a predação do lobo-ibérico sobre efetivos pecuários, divulgando e promovendo junto dos criadores

destes a necessidade de adotarem medidas preventivas dos ataques do lobo-ibérico, designadamente:

a) A manutenção de cães de proteção de gado;

b) A instalação de cercas;

c) Informando sobre o caráter provisório e excecional do regime previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-

Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto.

Aprovada em 8 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas