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25 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS FLORESTAIS,

AGRÍCOLAS E DO AMBIENTE, NOSPERÍODOS DE CONTINGÊNCIA E ALERTA

Os incêndios florestais são uma realidade constante no território nacional e, se até há poucos anos se

restringiam aos meses de verão, atualmente ocorrem em quase todas as estações. Os prejuízos causados aos

proprietários e produtores florestais são enormes, levando-os a não investir na reflorestação e a abandonar as

suas propriedades (ardidas), por falta de retorno económico que justifique mais investimento.

O Partido Social Democrata (PSD) tem alertado constantemente para esta situação, apontando uma

Reforma que promova uma floresta assente sobre outro paradigma organizacional, quer relativamente ao seu

ordenamento, quer relativamente à sua gestão. O PSD considera que só com um ordenamento próprio

(através de planos que contemplem o caráter multifuncional da floresta (produção, paisagem, ambiente e

economia) e uma gestão empresarial, com apoio de fundos públicos, é possível resultados económicos

apelativos. Esses dividendos financeiros serão suficientes para atrair o empenho e dedicação dos proprietários

a explorar os recursos da floresta, e simultaneamente o país terá resultados positivos ao nível do valor criado

e da descarbonização da economia.

Ora nesta equação são cruciais aqueles que pelo trabalho vivem da floresta: as pequenas empresas

dedicadas aos processos de reflorestação, de corte e recolha de madeira, de limpeza de propriedades, aceiros

e faixas de combustível, as empresas de serração e transformação de madeira e as organizações de

produtores e proprietários (OP). Contribuem para a economia nacional e para a fixação de população no

interior de Portugal, nos concelhos de baixa densidade demográfica, dado que são responsáveis por milhares

de postos de trabalho, sendo por isso de extraordinária importância na luta para estancar o seu

despovoamento e, para a «saúde» da nossa floresta.

Contudo, o PSD está preocupado com a atual situação financeira destas empresas e organização de

produtores florestais, provocada pelo Governo nas declarações de estado de contingência ou de alerta.

Perante a necessidade de prevenir comportamentos e atitudes de risco de incêndios rural, o Governo decidiu

proibir vários tipos de trabalhos desenvolvidos em áreas florestais e rurais, durante os estados de alerta ou de

contingência, impedindo a laboração sazonal destas empresas e consequentemente a sua viabilidade

financeira.

Neste sentido, algumas empresas florestais manifestaram recentemente o seu desespero, antevendo o

encerramento de centenas de empresas deste setor se a situação climatérica não se alterar, ou se forem

mantidas as condicionantes laborais dos estados de contingência ou de alerta. Alertam que se não podem

trabalhar e gerar receitas, estão em risco as remunerações dos trabalhadores, os impostos ao Estado e à

segurança social, os compromissos empresariais e a matéria-prima para as fábricas nacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Crie mecanismos de apoio financeiro e fiscal às empresas florestais, agrícolas e de ambiente, afetadas

pelas disposições legais que o estado de contingência ou de alerta decretado pelo Governo, implicam para o

setor agroflorestal, à semelhança do que foi definido em período da pandemia COVID-19.

2 – Equacione a possibilidade de aplicação do regime de layoff simplificado durante os períodos de

impedimento laboral longos.

3 – Flexibilize e reveja os normativos legais que proíbem os trabalhos na floresta e nalguns setores

agrícolas, por forma a serem imediatamente levantados os impedimentos em caso de tarefas de abate e

recolha de madeira nos territórios ardidos, e, quando as condições climatéricas o permitam, minimizando

eventuais prejuízos às empresas e OP.

4 – Desburocratize o processo de candidaturas a eventuais medidas de apoio no âmbito do PDR 2020 ou

outras, alargando o apoio aos pequenos proprietários florestais.

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