O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 2022

3

a) […]

b) […]

c) […]

d) Nas instituições de ensino superior público, os limites previamente fixados por despacho do membro do

Governo responsável pela área do ensino superior, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos

de estudos.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.

———

PROJETO DE LEI N.º 244/XV/1.ª

REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE CULTURAS INTENSIVAS E OBRIGA A AVALIAÇÕES DE

IMPACTO AMBIENTAL

Exposição de motivos

Atualmente o País enfrenta um período de temperaturas altas e de falta de precipitação. Em consequência,

todo o território nacional continental está em situação se seca: 3,7% em seca moderada, 67,9% em seca severa

e 28,4% em seca extrema. Esta é uma situação que coloca vários problemas, desde logo no imediato com a

ocorrência de vários incêndios, quebras na produção agrícola, várias limitações ao uso da água nas barragens,

nomeadamente com as suspensões de produção hidroelétrica e de rega. Face às alterações climáticas, esta é

uma situação que terá tendência a agravar-se no futuro acarretando todo um conjunto de riscos para a

população, para a biodiversidade e para o território.

Os rios e as bacias hidrográficas estão com falta de água como mostra o facto de a energia hidroelétrica

armazenada em reservatórios de água estar a metade da média dos sete anos anteriores. Ao mesmo tempo, no

Estado espanhol, os volumes de água armazenados em reservatórios são atualmente 31% inferiores à média

de 10 anos, o que é preocupante também para o território nacional dada a proveniência de parte dos nossos

rios.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4 No entanto é neste contexto que território e
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE JULHO DE 2022 5 urgência esta situação nos olivais intensivos portugueses, ad
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 6 para a limitação natural das populações de i
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE JULHO DE 2022 7 artigo 4.º, à data de publicação da carta, será proibida a re
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 8 após a publicação do presente diploma. <
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE JULHO DE 2022 9 presente lei está submetida ao regime aplicável às contraorde
Pág.Página 9