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29 DE JULHO DE 2022

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e da Madeira, aos correspondentes órgãos e serviços regionais, devendo ser assegurada a devida articulação

entre estes e os serviços da República e da União Europeia com intervenção nos procedimentos previstos na

presente lei.

Artigo 220.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 30.º dia após a data da sua publicação.

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RESOLUÇÃO

MANIFESTA A OPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À INTRODUÇÃO DA ENERGIA

NUCLEAR E DO GÁS NATURAL NA LISTA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS AMBIENTALMENTE

SUSTENTÁVEIS DA UNIÃO EUROPEIA E RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A

CONTINUAÇÃO DA OPOSIÇÃO DE PORTUGAL JUNTO DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, relativamente ao

Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento

Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o

Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas

atividades económicas, o seguinte:

1 – Manifestar formalmente a sua oposição à introdução de atividades específicas nos domínios da energia

nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela

taxonomia da União Europeia, prevista no referido regulamento delegado.

2 – Apresentar à Comissão Europeia esse posicionamento formal e a condenação pelo facto de este

regulamento não ter sido sujeito a consulta pública e avaliação de impacte com entrega de resultados aos

parlamentos nacionais, tendo em conta os potenciais impactes ambientais, económicos e sociais deste

regulamento e o disposto no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de abril de 2016.

3 – Recomendar ao Governo que estude a forma de Portugal prosseguir a sua oposição a este regulamento

delegado, avaliando, designadamente, a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia

e a via processual mais adequada para o assegurar.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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