O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE AGOSTO DE 2022

31

para que os possam utilizar no exercício dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, designadamente

para formular as suas pretensões e comunicações, obter e prestar informações, realizar consultas, apresentar

alegações, efetuar pagamentos e impugnar atos administrativos;

b) Utilizar os meios de autenticação eletrónica com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, bem como os

meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do

artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014;

c) Adotar a assinatura de documentos com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas, incluindo as do

Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos

Profissionais, ou outras que constem da Lista Europeia de Serviços de Confiança, sem prejuízo do disposto no

artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação

dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital;

d) Dispensar os interessados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo

da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para a sua obtenção, e promover a partilha de

dados com outras entidades públicas, utilizando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública

ou recorrendo ao mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;

e) Enviar comunicações ou notificações através do Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE),

incluindo em processos contraordenacionais, sempre que verifique que o notificando a ele tenha aderido, nos

termos do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto;

f) Promover a realização de pagamentos por meios eletrónicos, através da Plataforma de Pagamentos da

Administração Pública;

g) Disponibilizar dados, informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos

da presente lei, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros

meios, em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de

Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.

Artigo 17.º-A

Poderes de inquirição

1 – Para efeitos da presente lei, a AdC pode convocar para uma inquirição e inquirir qualquer pessoa,

coletiva ou singular, através de representante legal ou pessoalmente, cujas declarações considere pertinentes.

2 – A convocatória para uma inquirição deve conter:

a) A base jurídica, a qualidade em que o destinatário é convocado e a finalidade da inquirição;

b) A data da inquirição;

c) A indicação de que a falta de comparência injustificada constitui contraordenação, nos termos da alínea

k) do n.º 1 do artigo 68.º

3 – As inquirições podem ser realizadas fora das instalações da AdC, por trabalhadores da AdC munidos

de credencial da qual devem constar os elementos referidos no número anterior.

4 – Da inquirição é elaborado auto, que é entregue às pessoas sujeitas a inquirição no final da diligência.

5 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.o 5 do artigo 15.º

6 – A pessoa inquirida pode fazer-se acompanhar de advogado, que a informa, quando entender

necessário, dos direitos que lhe assistem, sem intervir na inquirição.

Artigo 30.º-A

Dados pessoais

1 – É permitido o acesso a dados pessoais contidos em documentos juntos ao processo aos visados para

efeitos do exercício dos seus direitos de defesa.

2 – Os visados preparam versões de documentos juntos ao processo expurgadas de dados pessoais, caso

seja necessário.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 9/XV
Pág.Página 2
Página 0003:
2 DE AGOSTO DE 2022 3 embora juridicamente distintas, constituem uma unidade económ
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 4 6 – A AdC procede à rejeição das denúncias
Pág.Página 4
Página 0005:
2 DE AGOSTO DE 2022 5 ascendentes, irmãos, afins até ao 2.º grau, adotantes ou adot
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 6 3 – Os processos relativos a práticas restr
Pág.Página 6
Página 0007:
2 DE AGOSTO DE 2022 7 8 – Não se encontrando nas instalações o representante legal
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 8 AdC no decurso das conversações, são confide
Pág.Página 8
Página 0009:
2 DE AGOSTO DE 2022 9 sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, pondo
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 10 suas observações. 5 – Se o denuncia
Pág.Página 10
Página 0011:
2 DE AGOSTO DE 2022 11 por escrito que a minuta de transação notificada nos termos
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 12 4 – Quando constatar uma infração à present
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE AGOSTO DE 2022 13 Artigo 32.º […] 1 – […]. 2 – […]
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 14 Artigo 34.º […] 1 – Se
Pág.Página 14
Página 0015:
2 DE AGOSTO DE 2022 15 5 – […]. Artigo 49.º […]
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 16 Artigo 67.º […] Sem pr
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE AGOSTO DE 2022 17 igualmente consideradas as decisões definitivas previamente
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 18 2 – Em aplicação do conceito de empresa, pr
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE AGOSTO DE 2022 19 Artigo 74.º […] 1 – O procedimento por
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 20 Artigo 77.º […] 1 – A
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE AGOSTO DE 2022 21 2 – […]: a) À primeira empresa ou associação d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 22 Artigo 81.º […] 1 – A
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE AGOSTO DE 2022 23 Artigo 85.º […] 1 – O recurso de uma de
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 24 5 – Notificados das demais decisões, o Mini
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE AGOSTO DE 2022 25 pelos presentes estatutos, pelos respetivos regulamentos int
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 26 6 – […]. 7 – […]. Arti
Pág.Página 26
Página 0027:
2 DE AGOSTO DE 2022 27 Artigo 19.º […] 1 – […]:
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 28 c) Manter, direta ou indiretamente, qualque
Pág.Página 28
Página 0029:
2 DE AGOSTO DE 2022 29 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]:
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 30 Artigo 46.º […] 1 – […
Pág.Página 30
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 32 Artigo 35.º-A Cooperação entre autor
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE AGOSTO DE 2022 33 autoridade requerente para permitir a cobrança dessa coima o
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 34 a) O pedido não cumpre os requisitos do pre
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE AGOSTO DE 2022 35 b) Identificação do requerente, incluindo a qualidade em que
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 36 Artigo 80.º-B Pedido sumário de disp
Pág.Página 36
Página 0037:
2 DE AGOSTO DE 2022 37 3 – A AdC pode conceder ao requerente um prazo diferente do
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 38 língua inglesa. 4 – A AdC pode conce
Pág.Página 38
Página 0039:
2 DE AGOSTO DE 2022 39 serviço competente da Administração Tributária e Aduaneira.
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 40 Artigo 7.º Norma revogatória
Pág.Página 40
Página 0041:
2 DE AGOSTO DE 2022 41 Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 42 concedido direitos especiais ou exclusivos
Pág.Página 42
Página 0043:
2 DE AGOSTO DE 2022 43 ou recorrendo ao mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 4.º-A
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 44 não conduzirem a uma alteração da apreciaçã
Pág.Página 44
Página 0045:
2 DE AGOSTO DE 2022 45 c) Não deem a essas empresas a possibilidade de eliminar a c
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 46 razoável. SECÇÃO II Pr
Pág.Página 46
Página 0047:
2 DE AGOSTO DE 2022 47 4 – Os pedidos de informação efetuados pela AdC devem ser re
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 48 73.º, sendo o caso, de pessoa singular, a a
Pág.Página 48
Página 0049:
2 DE AGOSTO DE 2022 49 c) Tirar ou obter sob qualquer forma cópias ou extratos dos
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 50 lei ou dos artigos 101.º ou 102.º do TFUE,
Pág.Página 50
Página 0051:
2 DE AGOSTO DE 2022 51 Artigo 22.º Procedimento de transação no inquérito
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 52 a) Informações preparadas por outras pessoa
Pág.Página 52
Página 0053:
2 DE AGOSTO DE 2022 53 a existência de uma infração; b) Proceder ao arquivam
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 54 2 – Sendo vários os requerentes, as audiçõe
Pág.Página 54
Página 0055:
2 DE AGOSTO DE 2022 55 disposições do direito nacional da concorrência, é concedido
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 56 Artigo 30.º Segredos de negócio
Pág.Página 56
Página 0057:
2 DE AGOSTO DE 2022 57 6 – A AdC pode, em qualquer fase do processo, proceder ao de
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 58 Rede Europeia de Concorrência. 9 – O
Pág.Página 58
Página 0059:
2 DE AGOSTO DE 2022 59 Artigo 35.º-A Cooperação entre autoridades nacionais
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 60 3 – Nos casos não abrangidos pelos números
Pág.Página 60
Página 0061:
2 DE AGOSTO DE 2022 61 manifestamente contrária à ordem pública nacional.
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 62 a) Da fusão de duas ou mais empresas
Pág.Página 62
Página 0063:
2 DE AGOSTO DE 2022 63 prevista no n.º 2 do presente artigo. 4 – As operaçõe
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 64 vendidos e dos serviços prestados a empresa
Pág.Página 64
Página 0065:
2 DE AGOSTO DE 2022 65 c) A AdC pode adotar as medidas a que se refere o n.º 4 do a
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 66 Artigo 43.º Inquirição e prestação d
Pág.Página 66
Página 0067:
2 DE AGOSTO DE 2022 67 revelem inexatos, tendo em conta os elementos que devam ser
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 68 2 – A AdC pode autorizar a introdução de a
Pág.Página 68
Página 0069:
2 DE AGOSTO DE 2022 69 dilatório ou que as condições ou obrigações a assumir são in
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 70 Artigo 55.º Articulação com autorida
Pág.Página 70
Página 0071:
2 DE AGOSTO DE 2022 71 SECÇÃO III Processo sancionatório relativo a operaçõe
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 72 efeito. 4 – A não emissão de parece
Pág.Página 72
Página 0073:
2 DE AGOSTO DE 2022 73 empresas com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativa
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 74 CAPÍTULO VII Infrações e sanções
Pág.Página 74
Página 0075:
2 DE AGOSTO DE 2022 75 f) O comportamento do visado na eliminação das práticas rest
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 76 Artigo 71.º Sanções acessórias <
Pág.Página 76
Página 0077:
2 DE AGOSTO DE 2022 77 4 – Para efeitos da alínea b) do n.º 2, entende-se por suce
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 78 Artigo 74.º Prescrição
Pág.Página 78
Página 0079:
2 DE AGOSTO DE 2022 79 através de fixação de preços de aquisição ou de venda ou out
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 80 b) Ponha termo à sua participação na
Pág.Página 80
Página 0081:
2 DE AGOSTO DE 2022 81 artigo 77.º, os atuais e antigos dirigentes, membros do órgã
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 82 do órgão de administração, bem como dos que
Pág.Página 82
Página 0083:
2 DE AGOSTO DE 2022 83 a) O nome ou a denominação e endereço do requerente;
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 84 requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.
Pág.Página 84
Página 0085:
2 DE AGOSTO DE 2022 85 dos números anteriores, considera-se o pedido feito na data
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 86 a) do n.º 3 do artigo 29.º 2 – A di
Pág.Página 86
Página 0087:
2 DE AGOSTO DE 2022 87 administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 88 o tribunal da relação competente, nos termo
Pág.Página 88
Página 0089:
2 DE AGOSTO DE 2022 89 Artigo 90.º Divulgação de decisões 1 –
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 90 Artigo 93.º Recurso de decisões judi
Pág.Página 90
Página 0091:
2 DE AGOSTO DE 2022 91 Artigo 96.º Evolução legislativa 1 – O
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 92 Artigo 101.º Entrada em vigor
Pág.Página 92
Página 0093:
2 DE AGOSTO DE 2022 93 seus recursos a finalidades diversas das que lhes tenham sid
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 94 c) Praticar os demais atos previstos na lei
Pág.Página 94
Página 0095:
2 DE AGOSTO DE 2022 95 pode estabelecer formas de cooperação e associação com outra
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 96 salvo se se verificar a vacatura dos cargos
Pág.Página 96
Página 0097:
2 DE AGOSTO DE 2022 97 último nível remuneratório da tabela remuneratória única pre
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 98 casuística, tendo designadamente em conside
Pág.Página 98
Página 0099:
2 DE AGOSTO DE 2022 99 liberdade de concorrência; i) Pronunciar-se, por sua
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 100 e) Aceitar doações, heranças ou legados a
Pág.Página 100
Página 0101:
2 DE AGOSTO DE 2022 101 vice-presidente, quando exista, e, na falta deste, por quem
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 102 Revisores Oficiais de Contas inscritos na
Pág.Página 102