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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

120

artigo 67.º e dos critérios e obrigações previstos no n.º 4 do mesmo artigo;

w) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 68.º;

x) O incumprimento dos prazos de aviso prévio e das condições previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 74.º;

y) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 81°;

z) O incumprimento das obrigações impostas pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82.º e a

violação da obrigação prevista no n.º 2 do mesmo artigo;

aa) A violação das obrigações de confidencialidade previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 83.º;

bb) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3, 5 e 7 do artigo 84.º;

cc) A não disponibilização à ARN dos elementos previstos no n.º 3 do artigo 88.º;

dd) O incumprimento de qualquer das condições previstas no n.º 1 do artigo 91.º;

ee) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 95.º;

ff) O incumprimento da obrigação de informação prévia e atempada à ARN prevista no n.º 2 do artigo

99.º;

gg) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º;

hh) A violação de qualquer das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 103.º;

ii) A violação de qualquer das obrigações e condições previstas nos n.os 1 a 3 e 8 do artigo 104.º;

jj) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 105.º;

kk) A violação de qualquer das obrigações previstas no artigo 106.º;

ll) A violação de obrigação prevista no n.º 2 do artigo 108.º;

mm) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 109.º e a oposição ou a

criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 5 do mesmo artigo;

nn) O incumprimento da obrigação de não discriminação prevista no artigo 111.º;

oo) O incumprimento de qualquer previstas no n.º 1 do artigo 115.º;

pp) A violação da obrigação prevista no n.º 5 do artigo 120.º;

qq) O incumprimento de determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 121.º;

rr) O incumprimento das condições previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 126.º e a recusa de contratar em

violação do disposto no n.º 6 do mesmo artigo;

ss) A violação da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 145.º;

tt) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do artigo 151.º;

uu) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 152.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

vv) A violação das obrigações previstas nos artigos 153.º e 154.º;

ww) O incumprimento dos objetivos de desempenho previstos no n.º 5 do artigo 156.º;

xx) A falta de disponibilização das contas e informações, a que se refere o n.º 5 do artigo 158.º e a

oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no mesmo n.º 5;

yy) O incumprimento da obrigação de contribuição em violação do disposto no n.º 2 do artigo 159.º;

zz) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 159.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 7 do mesmo artigo;

aaa) O incumprimento de obrigação de transporte prevista no n.º 1 do artigo 163.º, nos termos do n.º 5 do

mesmo artigo;

bbb) A prática das atividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 166.º;

ccc) A violação do disposto nos n.os 1, 2, 5 e 8 do artigo 170.º;

ddd) O não envio da informação solicitada pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 171.º;

eee) O não envio da informação solicitada nos termos definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 5

do artigo 173.º;

fff) A não disponibilização de informações adequadas, verdadeiras, corretas e completas, especificadas

pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 174.º;

ggg) A violação de qualquer das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 177.º;

hhh) O incumprimento de decisões que decretem medidas provisórias ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3

do artigo 182.º;

iii) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da ARN regularmente comunicados aos seus

destinatários.

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