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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO RELATIVO À CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DE TRATADOS BILATERAIS DE

INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS,

EM 5 DE MAIO DE 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os

Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se pública em anexo.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 56/2022 — Diário da República n.º 159/2022, Série I de

2022-08-18)

———

PROJETO DE LEI N.º 257/XV/1.ª

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA ANÁLISE DOS FACTOS RELATIVOS AO

INCÊNDIO QUE TEVE ORIGEM NO CONCELHO DA COVILHÃ E QUE CONSUMIU PARTE SUBSTANCIAL

DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DA ESTRELA

Exposição de motivos

Embora ainda esteja ativo, é seguro afirmar que o incêndio que deflagrou no concelho da Covilhã, e que se

estendeu por vários concelhos da área do Parque Natural da Serra da Estrela, está na origem de uma das

maiores catástrofes naturais que ocorreram nos últimos anos no nosso País, tendo até ao momento

consumido mais de 16 mil hectares de paisagem protegida e classificada pela UNESCO.

Tal como em 2017, após a tragédia provocada pelos incêndios de Pedrógão Grande e de Góis, que tiveram

como consequência um enorme conjunto de vítimas mortais, também agora, perante aquele que já é

considerado o «pior incêndio de sempre num parque natural português», importa apurar causas, encontrar

medidas preventivas e melhorar procedimentos operacionais para que situações idênticas não voltem a

ocorrer.

Parafraseando o relatório elaborado em 2017 pela Comissão Técnica Independente de Análise aos

Incêndios de Pedrogão Grande, também agora podemos dizer que o incêndio da Covilhã nos remete «para

uma situação reconhecidamente insuportável e que exige soluções profundas, estruturantes e consensuais.»

E tal como em 2017: «A questão que se coloca é a seguinte: no Século XXI, com o avanço do

conhecimento nos domínios da gestão da floresta, da meteorologia preventiva, da gestão do fogo florestal, das

características físicas e da ocupação humana do território, como é possível que continuem a existir

acontecimentos como este».

Mas a essa questão devem hoje acrescentar-se outras, nomeadamente: Como é que 5 anos depois dos

grandes incêndios de junho e outubro de 2017, ocorreu mais uma vez em Portugal uma tragédia destas

dimensões, num parque natural? Que condições propiciaram o deflagrar das chamas? Existiam indícios

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