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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

158

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os

critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções

que lhe foram atribuídas – previsto ser temporário (T) – previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as

funções que lhe foram atribuídas

O 00–99 GRAVIDEZ

O 00–99 Gravidez Complicações, limitações tardias da mobilidade. Risco para a mãe e criança em caso de parto prematuro no local de trabalho

T – Decisão de acordo com a legislação nacional Anomalias no decurso da gravidez que exijam um elevado nível de vigilância

Gravidez sem complicações, sem efeitos incapacitantes: decisões de acordo com a prática e legislação nacionais

L00–99 PELE

L 00–08 Infeções da pele Recorrência, transmissão a terceiros

T – Caso os sintomas afetem a segurança durante o trabalho P – A considerar para os tripulantes de convés com problemas recorrentes

Com base na natureza e gravidade da infeção

L10–99 Outras doenças da pele, por exemplo, eczema, dermatite, psoríase Recorrência, por vezes causa profissional

T – Caso existam sintomas que afetem a segurança durante o trabalho

Decisão caso a caso, restrição, conforme o caso, se agravada pelo calor ou por substâncias no trabalho

M00–99 PERTURBAÇÕES MUSCULOESQUELÉTICAS

M 10–23 Osteoartrite, outras doenças articulares e subsequente substituição articular. Dor e limitação da mobilidade que afetam o exercício das funções normais ou de emergência. Possibilidade de infeção ou luxação e vida limitada das próteses articulares

T – Recuperação plena da função, sendo necessária confirmação mediante avaliação formal de um especialista antes do regresso ao trabalho após substituição da anca ou do joelho P – Para casos avançados e graves

Avaliação caso a caso. Apto a cumprir integralmente os requisitos das funções de rotina e de emergência, com muito baixa probabilidade de agravamento a ponto de não assegurar essas funções

M 24.4 Instabilidade recorrente das articulações dos ombros ou dos joelhos Limitação repentina da mobilidade, com dor

T – Até suficientemente recuperado e estabilização da função articular

Avaliação caso a caso de instabilidade ocasional

M 54.5 Dor de costas Dor e limitação da mobilidade que afetam o exercício das funções normais ou de emergência. Agravamento da incapacidade

T – Em fase aguda P – Se recorrente ou incapacitante

Avaliação caso a caso

Y 83.4 Z 97.1

Prótese de membros Limitação da mobilidade que afeta o exercício das funções normais ou de emergência

P – Se não for possível realizar as funções essenciais

Se puderem ser realizadas as funções de rotina e de emergência, são autorizadas limitações em atividades específicas não essenciais. A restrição 03*** pode ser indicada

GERAL

R 47, F 80 Perturbações da fala Limitações à capacidade de comunicação

P – Incompatível com um desempenho fiável das funções de rotina e de emergência com segurança ou eficácia

Ausência de incapacidade na comunicação oral de base

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