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6 DE SETEMBRO DE 2022

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naturais pode ser vantajosa. No caso de aquíferos adjacentes a zonas costeiras, a sua recarga induzida pode

mitigar o problema da intrusão salina.

No que diz respeito à água residual tratada em estações de tratamento, apenas 1,1% é reutilizada em

Portugal havendo um déficit de utilizadores ou de soluções para o seu armazenamento. Estando salvaguardas

as questões de qualidade, é possível considerar a sua aplicação para recarga de aquíferos.

Há ainda medidas numa lógica de ecossistem-based approach que podem facilitar a infiltração da água e

reduzir os níveis de impermeabilização do solo, que são especialmente relevantes quando a precipitação

tende a ser mais torrencial, chovendo maiores quantidades em curtos períodos de tempo.

Em Portugal, a legislação tem salvaguardado a recarga natural dos aquíferos, por exemplo na Lei da Água

(Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), definindo zonas de infiltração máxima e sua proteção (artigo

38.º) No que toca à recarga artificial refere apenas que deverão ser alvo de autorização e licenciamento

(artigos 60.º e 62.º). De resto há ainda a salientar estudos e projetos no plano académico e científico, como é o

caso projeto europeu Marsolut3 que envolve a Universidade do Algarve, focando a sua aplicabilidade à

realidade da região.

A recarga artificial de aquíferos em Portugal ainda não existe constitui uma solução ativa de gestão

recursos hídricos, apesar do seu potencial, havendo que acelerar projetos e iniciativas que contribuam para

sua adoção.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Incentive o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a operacionalização da recarga

artificial de aquíferos enquanto solução complementar de gestão de recursos hídricos a ter em conta em

Portugal face ao agravamento dos cenários de seca, avaliando e acautelando devidamente todos os impactos

ambientais.

Assembleia da República, 6 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de

Carvalho — Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Rui Cristina — João Marques

— Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia André — Cláudia Bento — Hugo

Maravilha — João Moura — Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XV/1.ª

APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente Resolução.

Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

3 https://www.marsolut-itn.eu/

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