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6 DE SETEMBRO DE 2022

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A presente proposta lei visa autorizar o Governo a estabelecer as condições e os procedimentos de

certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam nas vias

navegáveis interiores, bem como de reconhecimento dessas qualificações profissionais, procedendo à

transposição da Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017,

relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, da Diretiva Delegada (UE)

2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a referida diretiva, no que diz respeito às

normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, para os exames práticos, a

homologação de simuladores e a aptidão médica e da Diretiva (UE) 2021/1233, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos

certificados de países terceiros, bem como a executar o Regulamento de Execução (UE) 2020/182, da

Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativo a modelos de certificados e outros documentos no domínio das

qualificações profissionais na navegação interior.

Esta proposta de lei tem igualmente como objetivo permitir ao Governo a implementação de medidas de

simplificação administrativa que visam a melhoria da prestação do serviço público e de desmaterialização,

garantindo-se a todos utentes, uma maior e mais ampla agilidade na relação com a Administração Pública,

sem prejuízo da existência de serviços de proximidade, dedicados a um atendimento mediado e à resolução

local de problemas, tendo presente outro dos objetivos transversais do Governo, que consiste na

descentralização e na promoção do interior. Paralelamente, prevê-se a emissão de certificados eletrónicos,

associados ao documento único do marítimo.

Ademais, no sentido de promover a mobilidade dos trabalhadores, aprofunda-se a consagração do

princípio da flexibilidade entre categorias, com possibilidade de transição entre áreas funcionais, e mantém-se

a modularidade da formação. Isto significa que os profissionais habilitados com os certificados de navegação

interior emitidos ao abrigo do regime jurídico a aprovar são integrados numa das categorias de marítimos

previstas no regime jurídico da atividade profissional do marítimo, o que lhes permite exercer funções quer nos

navios e embarcações a que esse decreto-lei é aplicável quer nas embarcações de navegação interior.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para transpor:

a) A Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa

ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior;

b) A Diretiva (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a Diretiva (UE)

2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que diz respeito às

normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, para os exames práticos, a

homologação de simuladores e a aptidão médica;

c) A Diretiva (UE) 2021/1233, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera a

Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que respeita

às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros.

2 – Para efeitos do número anterior a presente lei concede ao Governo autorização legislativa para

estabelecer as condições e os procedimentos de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na

operação de embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores, definindo as normas relativas às

competências e aos conhecimentos e aptidões exigidas, bem como as normas aplicáveis ao reconhecimento

das qualificações profissionais e as medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países

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