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8 DE SETEMBRO DE 2022

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entre os países membros – incluindo Portugal –, afirmando, deste modo, a importância deste processo de

adesão e considerando que a República da Finlândia está em condições de contribuir para a segurança do

Atlântico Norte reforçando a Organização enquanto estrutura basilar em matéria de segurança e de defesa do

espaço euro-atlântico no respeito pelos princípios inscritos nos respetivos tratados constituintes.

No atual contexto de guerra na Ucrânia, provocada pela injustificável e inadmissível invasão e recorrente

agressão da Federação da Rússia, com consequências para a segurança e estabilidade da Europa, a OTAN

constitui um pilar relevante para assegurar a defesa dos países membros e como dissuasor de eventuais

tentações de alargamento no âmbito das agressões russas.

O atual cenário de guerra na Europa e a consequente agressão à soberania, à liberdade e à democracia

revelam a existência de ameaças no espaço europeu e demonstram a pertinência da existência e do reforço

da OTAN como instrumento para garantir a liberdade, a defesa e a segurança no espaço euro-atlântico.

As atuais circunstâncias geopolíticas, a relevância da OTAN e os desafios colocados pelo novo conceito

estratégico da Organização deverão conduzir ao reforço do empenho dos países membros, nomeadamente os

europeus, de modo a assegurarem a sua adequada operacionalidade e capacidade de influência e de

intervenção, em caso de necessidade.

Em coerência com os princípios do Tratado do Atlântico Norte (abaixo transcritos), com o compromisso do

Estado português na OTAN, com o empenho na construção europeia e com a inabalável defesa da liberdade,

da paz, da democracia e do respeito pela soberania dos Estados, a posição da República Portuguesa deve

ser, necessariamente, de apoio à adesão da República da Finlândia (bem como do Reino da Suécia) à OTAN.

«Os Estados Partes no presente Tratado,

Reafirmando a sua fé nos intuitos e princípios da Carta das Nações Unidas e o desejo de viver em paz com

todos os povos e com todos os Governos;

Decididos a salvaguardar a liberdade, herança comum e civilização dos seus povos, fundadas nos

princípios da democracia, das liberdades individuais e do respeito pelo direito;

Desejosos de favorecer a estabilidade e o bem-estar na área do Atlântico Norte;

Resolvidos a congregar os seus esforços para a defesa colectiva e para a preservação da paz e da

segurança:

acordam no presente Tratado do Atlântico Norte»

(Preâmbulo do Tratado do Atlântico Norte, Washington, 4 de abril de 1949)

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 19 de julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º

2/XV/1.ª, que propõe à Assembleia da República a aprovação, para ratificação, do Protocolo ao Tratado do

Atlântico Norte sobre a adesão da República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 5 de julho de 2022;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade a ratificação pela República Portuguesa do

Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte para a adesão da República da Finlândia à OTAN.

3 – Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Resolução n.º

2/XV/1.ª cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da

Assembleia da República e que está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de setembro de 2022.

O Deputado autor do relatório, António Prôa — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

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