O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79

30

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XV/1.ª

(PROPÕE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DO PROTOCOLO

AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO REINO DA SUÉCIA, ASSINADO EM

BRUXELAS, EM 5 DE JULHO DE 2022)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo como anexo

parecer da Comissão de Defesa Nacional

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do relatório

PARTE III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 19 de

julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º 3/XV/1.ª, que propõe à Assembleia da República a aprovação,

para ratificação, do Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Reino da Suécia, assinado em

Bruxelas, em 5 de julho de 2022.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado como relator o

deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

O procedimento de adesão de novos Estados à OTAN encontra-se previsto no artigo 10.º do Tratado do

Atlântico Norte, que refere que «as Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir a este Tratado

qualquer outro Estado europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do presente Tratado e de

contribuir para a segurança da área do Atlântico Norte.»

Entende o Governo, neste projeto de resolução, que Portugal, na qualidade de membro fundador da

Aliança Atlântica, que poderão ser convidados a integrar a OTAN os Estados europeus com capacidade para

promover os objetivos da Aliança através do compromisso com a defesa coletiva para a manutenção da paz e

estabilidade no espaço euro-atlântico.

Entende, por conseguinte, que o Reino da Suécia reúne atualmente as condições necessárias para a

adesão à OTAN, em resultado da cooperação levada a cabo em diversos domínios, enquadrada pelos

parâmetros definidos pela Aliança Atlântica.

Este projeto de resolução sustenta esta posição atendendo ao respeito pelos princípios básicos que

enformam a comunidade euro-atlântica, às contribuições particularmente significativas para os objetivos da

Aliança e à credibilidade dos compromissos assumidos, afigura-se que o Reino da Suécia está em condições

de contribuir para a segurança do Atlântico Norte. Trata-se do culminar de um processo que se iniciou quando

o Reino da Suécia aderiu ao Programa Parceria para a Paz (1994) e ao Conselho de Parceria Euro-Atlântica

(1997). O país é um «Enhanced Opportunity Partner» da Aliança Atlântica desde 2014, o que permitiu

desenvolver as suas capacidades militares e melhorar a interoperabilidade das Forças Armadas do Reino da

Suécia com os Aliados e os seus parceiros.

É também referido, neste projeto de resolução, que a adesão deste Estado-Membro da União Europeia à

Páginas Relacionadas
Página 0031:
8 DE SETEMBRO DE 2022 31 OTAN contribuirá para o reforço da relação de complementar
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 32 b) Apoio às missões e operações lideradas p
Pág.Página 32
Página 0033:
8 DE SETEMBRO DE 2022 33 3. Enquadramento da iniciativa 3.1. O artigo 10.º d
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 34 Em abril de 2021, a Rússia envia cerca de 1
Pág.Página 34
Página 0035:
8 DE SETEMBRO DE 2022 35 Pode-se esperar que a adesão da Suécia, e também da Finlân
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 36 operações da OTAN. Acresce, neste do
Pág.Página 36
Página 0037:
8 DE SETEMBRO DE 2022 37 Nórdico para as questões de Género em Operações Militares
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 38 PARTE III – Conclusões e Parecer
Pág.Página 38