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9 DE SETEMBRO DE 2022

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e intervenção nos Riscos Psicossociais, estratégias ao nível do autoconhecimento, autoestima, sexualidade e

relacionamentos. De resto, importa esclarecer que o Ofício-Circulado n.º 904/85, de 29 de maio, integrava as

atividades dos psicólogos no âmbito desta isenção de IVA por via de uma interpretação extensiva do termo

«profissões paramédicas», que obviamente só poderia centrar-se em questões de âmbito clínico/médico que

não esgota o conteúdo funcional da profissão de psicólogo.

Atendendo ao exposto e ao facto de esta interpretação da Autoridade Tributária contrariar o sentido da

decisão da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PAN apresenta o presente projeto de lei que,

por via de uma norma interpretativa ao Código do IVA, pretende reafirmar a vontade da Assembleia da

República e clarificar que a isenção de IVA prevista na alínea 1) do artigo 9.º se aplica a todas as prestações

de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, incluindo designadamente os atos relativos à

educação, utilização de testes psicométricos, a funções relacionadas com a organização e saúde ocupacional

no trabalho ou a sessões de grupo de psicoeducação e desenvolvimento de competências e estratégias ao

nível do autoconhecimento, autoestima, sexualidade e relacionamentos. Paralelamente e de forma a proteger

as legítimas expectativas criadas junto dos cidadãos, propõe-se que a referida norma interpretativa produza os

seus efeitos desde a data de entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020, aprovado pela Lei n.º

2/2020, de 31 de março.

Na verdade, a saúde tem de ser pensada nos vários contextos de vida dos cidadãos e cidadãs. Os locais

onde as pessoas vivem, crescem e trabalham têm de proporcionar condições para o desenvolvimento e

manutenção da saúde (física e psicológica). A crise COVID-19, em virtude do seu impacto na saúde física e

psicológica da população, confirmou-o e veio dar visibilidade ao papel das várias áreas da psicologia (clínica e

saúde, educação, trabalho, social, ambiental e comunitária) na gestão da crise, de forma direta e indireta e nos

mais diversos contextos, no sentido da prevenção da doença e da promoção global da saúde. Reforça-se

assim a necessidade de se perceber que clínico e saúde não são sinónimos.

A atividade dos psicólogos e psicólogas estendem-se a múltiplos destinatários e contextos de intervenção

(individuais, grupais, organizacionais e comunitários), nos quais o contributo da psicologia se tem revelado

fundamental na prevenção e de promoção global da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da

população.

É disto exemplo a avaliação psicológica de condutores, onde a atividade do psicólogo ou psicóloga permite

não apenas aferir das condições para a realização da atividade em causa, mas também do diagnóstico ou

despiste de perturbações eventuais no funcionamento psíquico ou alterações comportamentais (incluindo

eventual tratamento ou encaminhamento) que possam pôr em causa quer a aptidão física e psicológica para a

realização da tarefa, quer a segurança e a saúde do indivíduo ou de terceiros (por exemplo, aumentando a

probabilidade de ocorrência de acidentes).

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços

efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Norma interpretativa relativamente ao Código do IVA

O disposto na alínea 1) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na redação aprovada pela da Lei n.º 2/2020, de 31 de março,

deve ser interpretado de forma a que se considerem as prestações de serviços efetuadas no exercício da

profissão de psicólogo que, independentemente da sua área de atuação, possuam as qualificações

profissionais exigidas, incluindo designadamente os atos relativos à educação, avaliação psicológica, a

funções relacionadas com a organização e saúde ocupacional no trabalho, intervenção psicossocial em crise,

ou a sessões de grupo de psicoeducação e desenvolvimento de competências e estratégias ao nível do