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9 DE SETEMBRO DE 2022

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Remunerações a apresentar à Segurança Social, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de

setembro, na sua redação atual, é submetida numa declaração única, a preencher digitalmente em sítio na

Internet para o efeito.

2 – A declaração a que se refere o número anterior é transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à

Segurança Social automática e separadamente, cingindo-se, relativamente a cada uma das entidades, à

informação legalmente prevista.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 9 de setembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 273/XV/1.ª

ESTABELECE UMA TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS DE GRANDES

EMPRESAS NOS SETORES DA BANCA, ENERGIA E DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR

Exposição de motivos

A organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a Agência Internacional da

Energia (IEA), o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Europeia são favoráveis à criação de uma taxa

temporária sobre os setores que estão a beneficiar com a crise inflacionária e com a guerra, em particular no

setor da energia. Segundo a Comissão Europeia, em março de 2022: «Os Estados-Membros podem ponderar

a adoção de medidas fiscais temporárias sobre lucros inesperados. De acordo com a IEA, essas medidas

fiscais aplicadas às rendas elevadas poderiam disponibilizar até 200 mil milhões de euros em 2022 para cobrir

parcialmente o aumento das faturas de energia.»

Já são vários os Estados-Membros que implementaram ou planeiam implementar esta medida, incluindo

países como a Alemanha, Itália, Bulgária, Roménia, Bélgica, Grécia, Reino Unido ou Espanha. Em todos os

casos, o imposto sobre os grandes lucros serve para financiar pacotes de apoio à população.

Em Portugal, os lucros da Galp no quarto trimestre de 2021 foram 40 vezes superiores aos de 2020 e a

empresa fechou o ano com lucros de 457 milhões de euros. No primeiro semestre de 2022, a Galp apresentou

lucros de 420 milhões de euros, aproximadamente mais 150% do que os registados no mesmo período do ano

anterior. A empresa reconhece que o aumento dos lucros resultou do «enquadramento favorável em termos do

preço do petróleo, apoiado pelo aumento dos preços». Já a Jerónimo Martins apresentou lucros de 484 M€ em

2021, e no primeiro semestre de 2022 teve lucros 40% superiores aos do período homologo. Na banca, a setor

mais beneficiado pela subida das taxas de juro, os lucros de 2021 e do primeiro semestre de 2022 superaram

os 2800 milhões euros. No mesmo período, as comissões bancárias cobradas aos clientes aumentaram 12%.

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