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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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PROJETO DE LEI N.º 279/XV/1.ª

ALARGAMENTO DA REDE DE LUGARES DE CRECHE E GRATUITIDADE DA FREQUÊNCIA DAS

CRECHES

Exposição de motivos

Portugal atravessa uma crise demográfica reconhecida a nível nacional e internacional.

Além disso é, também, reconhecida a dificuldade das famílias em encontrar vagas disponíveis em creches

para as suas crianças, a que acresce o elevado custo das existentes com grande peso nos orçamentos

familiares, tão mais evidente nestes tempos de inflação crescente e de perda de rendimento e de poder de

compra.

Não sendo possível integrar as crianças em contexto de creche, cabe às famílias – e, muitas vezes, às

mães – ficar com as crianças em casa, não podendo regressar ao mercado de trabalho e contribuir para o tão

necessário aumento do orçamento familiar.

Ora, estas limitações podem e devem ser ultrapassadas por políticas públicas favoráveis ao crescimento da

natalidade, ao rendimento das famílias, à conciliação e equidade de género, bem como pelo aumento das

vagas gratuitas nas creches.

A rede de creches atualmente existente não chega para acolher todas as crianças em idade de as

frequentar, com prejuízo do seu desenvolvimento e com acrescidas dificuldades para o seu acompanhamento

pelas famílias.

Nesse sentido, e para responder às necessidades das famílias, é fundamental que as medidas a adotar

sejam efetivas e sentidas de forma real na vida das pessoas.

Ora, não é isso que está a acontecer.

Através da Lei n. º 2/2022 foi aprovada a gratuitidade da frequência em creches, para ocorrer de forma

progressiva. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que veio regulamentar as

condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, desde

que integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Considerando a realidade do País, que, e como resulta dos dados constantes na Carta Social 2020,

publicada em dezembro de 2021, as vagas existentes no setor social e cooperativo, sendo muito importantes,

são manifestamente insuficientes para as necessidades das famílias portuguesas e, atendendo a que a

cobertura deste setor no continente deixa muitas crianças sem este importante apoio.

Assim sendo, impõe-se uma solução que seja capaz de dar respostas abrangentes e que vá ao encontro

das necessidades das famílias, solução que pode ser encontrada com o alargamento desta medida à rede de

creches e vagas que o setor privado já hoje é capaz de oferecer.

É fundamental – e justo – que se concentrem os esforços de todos para dar as respostas tão necessárias,

ao invés de exigir que o setor social e cooperativo suporte sozinho o esforço da gratuidade das creches.

Apesar de o Governo já ter reconhecido a necessidade de alargar a medida ao setor privado a partir de

janeiro de 2023, não indicou em que medida o vai assegurar, nem em que condições dará resposta às famílias

portuguesas que já hoje – e não apenas em janeiro de 2023 – precisam de uma solução.

Mais, não podem ser razões de tesouraria que ditam esta decisão pois, e como é sabido, a Segurança

Social apresenta o maior volume de contribuições de sempre e o Governo tem aumentado a receita,

nomeadamente decorrente da inflação, muito para além do que tinha previsto e orçamentado.

Ora, o dinheiro arrecadado a mais deve ser aplicado em soluções que sejam capazes de responder às

necessidades das famílias.

É, pois, tempo de rapidamente legislar no sentido de encontrar uma efetiva solução para as famílias e para

as suas crianças, uma vez que as inscrições já estão a decorrer, e é preciso encontrar vagas em função das

necessidades, sem discriminar as crianças e sem deixar crianças para trás.

Esta medida deve ter efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, tal como está atualmente previsto para as

crianças que preencham vagas disponibilizadas no âmbito do sistema de cooperação.

Nestes termos e nos mais de direito os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte

projeto de lei:

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