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14 DE SETEMBRO DE 2022

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RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 201/XV/1.ª (IL) – «Possibilita a

comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes (Alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro)» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2022.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 14 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 201/XV/1.ª (IL) – «Possibilita a comunicação trimestral dos

rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro)».

———

PROJETO DE LEI N.º 202/XV/1.ª

[SIMPLIFICA O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DO IVA NO CASO DOS CRÉDITOS DE COBRANÇA

DUVIDOSA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota Introdutória

No dia 28 de junho de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b)

do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Grupo

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