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14 DE SETEMBRO DE 2022

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 202/XV/1.ª (IL) – «Simplifica o

processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa (Alteração ao Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)» reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu

sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 14 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 202/XV/1.ª (IL) – «Simplifica o processo de recuperação do IVA no

caso dos créditos de cobrança duvidosa (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)».

———

PROJETO DE LEI N.º 237/XV/1.ª

(REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DA HABITAÇÃO FACE À INFLAÇÃO)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 237/XV/1.ª – Regime extraordinário de proteção da habitação face à inflação, da

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