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14 DE SETEMBRO DE 2022

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A ANMP, no seu parecer, «assinala e reforça a necessidade de se encontrar soluções que respeitem a

posição de cada uma das partes e que distribuam responsabilidades de forma mais equitativa,

designadamente no que respeita às famílias mais vulneráveis.»

A ANAFRE é de parecer que «as Freguesias não têm atribuições nem competências nesta matéria,

entende a ANAFRE não dever emitir parecer sobre o presente projeto de lei.»

Foi também recebido o contributo da DECO.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 237/XV/1.ª – Regime extraordinário de proteção da habitação face à inflação.

2 – O projeto de lei cumpre os requisitos formais, constitucionais, legais e regimentais estabelecidos pela

Constituição da República, pela lei formulário e pelo Regimento da Assembleia da República.

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 237/XV/1.ª apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda está em condições de ser

apreciado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

A Deputada relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e do L, na

reunião da Comissão do dia 14 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se ao presente parecer a respetiva nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 281/XV/1.ª

ASSEGURA A CONCRETIZAÇÃO DE PROGRESSIVA UNIVERSALIDADE NO ACESSO ÀS CRECHES,

ALARGANDO A GRATUITIDADE DAS CRECHES AO SECTOR PRIVADO (ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2022,

DE 3 DE JANEIRO)

A Iniciativa Liberal incluiu no seu Programa Eleitoral o compromisso de avançar com soluções que

garantam o acesso universal a creches e à educação pré-escolar, envolvendo nestas a oferta pública e as

instituições com oferta nesta área dos sectores social, cooperativo e particular e garantindo às famílias uma

efetiva liberdade de escolha.

O acesso universal às creches assume, concretamente, relevantíssima importância quer na garantia de

igualdade de oportunidades para todos e não apenas para os que têm rendimentos mais elevados, quer como

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