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14 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 147/XV/1.ª

(PROCEDE À ATUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DA COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO DE

CONDIÇÃO MILITAR)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, pretende proceder à

atualização dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar.

A iniciativa foi apresentada pelos 12 Deputados do referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos

grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 13 de junho de 2022. Foi admitido a 15 de junho de 2022, por

despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, data em que baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer em reunião ordinária desta Comissão.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa proceder à atualização do valor da

componente fixa do suplemento de condição militar, matéria constante do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de

agosto.

De acordo com os autores da iniciativa, o Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, atualizou a

componente fixa do suplemento de serviço nas forças de segurança para os 100 euros, «quebrando assim a

harmonia entre militares e forças de segurança quanto à atualização do mesmo».

Essa atualização, conforme exarado na exposição de motivos da iniciativa, gerou, segundo os

proponentes, uma «sensação de injustiça, particularmente entre os efetivos da Polícia Marítima», por não

estar sob tutela do Ministério da Administração Interna.

Ao mesmo tempo, os signatários do projeto de lei argumentam que proceder agora à atualização deste

suplemento remuneratório aos agentes da Polícia Marítima, de forma isolada, envolveria alguma complexidade

legislativa e constituiria, em si mesma, uma injustiça para com todos os demais militares dos quadros

permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Assim, propõem através da iniciativa em análise, o aumento da componente fixa do suplemento de

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